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TARIFA DE ESGOTO

Agerst define cobrança para fontes alternativas de água

Foto: Lula Helfer/Banco de Imagens

Foi publicada na semana passada a resolução 61 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (Agerst). O texto estabelece as regras e procedimentos para a determinação do volume de esgoto a faturar em unidades com fonte alternativa de abastecimento de água e que estão ligadas à rede pública de esgotamento sanitário ou possuem rede coletora em frente. A ausência desse regramento permitia que os proprietários de imóveis nessa situação pagassem somente a tarifa de água à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

Conforme explicou Astor Grüner, conselheiro da Agerst, em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, quem tem a residência ou estabelecimento comercial ligado à rede coletora de esgoto (cloacal) paga a fatura de água normalmente à Corsan e também uma taxa de tratamento de esgoto proporcional à quantidade de metros cúbicos (m³) de água utilizados. No caso dos imóveis com fonte alternativa de água que estão ligados à rede cloacal, complementa, o esgoto é tratado mas a taxa não é cobrada, pois não há registro do volume hídrico consumido.

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“Essa resolução da Agerst vem justamente para regrar como será feita a cobrança desses usuários no que diz respeito ao esgoto.” A partir de agora, quem se encontra nessa situação terá duas alternativas: instalar um hidrômetro para medir o volume retirado da fonte alternativa ou aceitar o cálculo feito pela Corsan para determinar a água utilizada. “Vale ressaltar que a segunda não se trata de uma estimativa, é uma fórmula baseada em normas e estudos técnicos brasileiros”, explica.

Grüner fez questão de reforçar que a mudança é válida somente para onde existe rede cloacal – cerca de 25% da área abrangida por redes coletoras. “Quem está fora dessas regiões e não paga taxa de esgoto porque não tem rede coletora continuará não pagando.” É o caso dos proprietários de imóveis com fossa séptica e filtro cujos dejetos são destinados à rede pluvial (de águas das chuvas). As cisternas e outros sistemas de armazenamento também não são contemplados por essa resolução e não sofrerão alterações.

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Fiscalização

De acordo com a Agerst, não há um número conhecido de quantos consumidores estão nessa situação, mas todos os locais que possuem consumo entre zero e 9 metros cúbicos mensais serão notificados e verificados pela Corsan. Ainda não há prazos definidos sobre quando essas ações devem ocorrer e nem quanto tempo os clientes terão para se adequar. Portanto, a expectativa de Astor Grüner é que as cobranças comecem somente em dezembro ou mesmo no início do próximo ano. A resolução pode ser conferida na íntegra em www.agerst-rs.com.br.

Colaborou Rosemar Santos

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