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Agergs já notificou a Rota de Santa Maria dezenas de vezes devido às más condições da 287

O engenheiro Luiz Afonso dos Santos Senna comunicou, em abril, o seu afastamento como conselheiro-presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs). O cargo, então, foi assumido pela advogada Luciana Luso de Carvalho. Em entrevista à Gazeta do Sul, por intermédio da assessoria, ela explica a responsabilidade e forma de atuação do órgão e a forma como faz cobranças de concessionárias, como é o caso da Rota de Santa Maria, responsável pelo trecho entre Tabaí e Santa Maria da RSC-287.

A fiscalização da agência para apurar o cumprimento do contrato de concessão é feita por meio de vistorias em campo, análise de relatórios encaminhados pelas concessionárias e indicadores da qualidade do serviço que são denominados “parâmetros de desempenho”. A partir desses mecanismos já foram emitidos 18 termos de notificação, com um auto de infração, tendo como base um conjunto de seis termos. O motivo é o atraso no cumprimento do prazo contratual para sanar as não conformidades apontadas.

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Além disso, a avaliação do Índice de Qualidade do Desempenho (IQD) da concessionária é calculada por ocasião do reajuste tarifário. “Esse índice é uma inovação trazida pelo contrato de concessão de 2021, que permite uma forma de ressarcimento ao usuário, no caso de a concessionária não atingir a meta de um ou mais parâmetros de desempenho.”

No primeiro ano, o conselho superior da Agergs não concedeu a integralidade do IQD, resultando em redução do reajuste tarifário que permanecerá por todo o segundo ano da concessão. Isso equivale a aproximadamente R$ 1,8 milhão de diminuição de receita bruta da concessionária. Além disso, fez com que a abertura das novas praças fosse atrasada até o atendimento das regras.

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“Os usuários da rodovia terão que ter paciência”

Uma das situações que têm motivado muitos engarrafamentos e reclamações dos usuários é o sistema “pare e siga”. A Agergs reforça que a prática de inverter o sentido de liberação do tráfego ocorre a cada 15 minutos. “Os usuários da rodovia terão que ter paciência nos próximos meses e talvez anos, porque as intervenções que estão sendo feitas pela concessionária são profundas, indo até o subleito da rodovia em muitos segmentos.”

O intenso tráfego da RSC-287 é o que justifica a duplicação. “Por esse motivo, quando o tráfego é bloqueado para realização de obras, formam-se longas filas.” Somente poderá ser percebida melhoria quando houver trechos duplicados na estrada, permitindo o desvio do tráfego para a nova pista e liberando a antiga para obras.

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A agência garante que, no momento, mesmo com os transtornos temporários aos usuários, o “pare e siga” é considerado a única alternativa disponível para a realização de obras para melhoria das condições da via. Apesar do entendimento de que o momento é de aceitar os contratempos, a Agergs avalia que houve atraso na implementação de intervenções mais efetivas para resolver os problemas que começaram já nos primeiros meses da concessão.

Isso tem repercussão até o momento. Embora, no final do primeiro ano, a situação tenha melhorado com o verão, com as chuvas os mesmos transtornos voltaram a acontecer. A avaliação atual é de que, após dezenas de notificações, a concessionária efetivamente iniciou as obras e serviços para recuperação da rodovia. Os trabalhos no trecho concedido iniciaram-se no segundo ano e vão até o final do quinto ano da concessão.

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Em meio às obras, usuários da RSC-287 convivem com a lentidão

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Formas de punição

As punições previstas no contrato de concessão e que podem ser aplicadas pela Agergs são advertência e multa. Mas há outros meios de induzir que a concessionária procure sempre alcançar as metas dos Parâmetros de Desempenho. São eles o IQD e o Desconto de Reequilíbrio.

Essas duas ferramentas de avaliação do serviço prestado não constituem punição. São definidas como um ressarcimento ao usuário pela não prestação adequada do serviço, segundo o disposto no contrato de concessão. Outras formas para induzir a manutenção da qualidade do trabalho e avanços nos padrões contratuais são aplicadas na revisão tarifária, apontada como ressarcimento ao usuário.

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