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A CINCO DIAS DO PLEITO

Afinal, como funciona o voto eletrônico? Entenda o processo eleitoral

Foto: Rafaelly Machado

TSE inicia teste público das urnas eletrônicas para eleições do ano que vem

TSE inicia teste público das urnas eletrônicas para eleições do ano que vem

A eleição do próximo domingo será a 12ª desde o primeiro pleito totalmente informatizado no Brasil, em 2000. E neste ano será inaugurado um novo modelo de urna eletrônica, que promete ser mais rápido e com novas ferramentas de acessibilidade. Mas, afinal, como funciona o voto eletrônico?

No domingo, um dos primeiros processos é a impressão da chamada zerésima, documento que comprova que ainda não há nenhum voto registrado na urna. Já ao final da votação, antes de os pendrives onde são gravados os votos serem levados para o local a partir do qual os dados são transmitidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são impressos os boletins de urna, que permitem auditar os resultados divulgados.

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Conforme o chefe do cartório da 40ª zona eleitoral, Jaime Melchionna, diversos procedimentos são adotados para garantir a segurança do sistema. O código-fonte do programa da urna, por exemplo, é submetido à análise das entidades fiscalizadoras, que são o Ministério Público, a Polícia Federal, os partidos e as Forças Armadas. Além disso, a urna não está conectada à internet, não possui placa de rede e nenhum outro dispositivo que permita uma conexão remota (bluetooth, por exemplo), de modo que se torna impossível “invadi-la”.

“E a apuração da votação não é feita ‘numa sala secreta do TSE’, mas sim pelos mesários, de forma offline, logo após o encerramento da votação, com a impressão do boletim de urna. O que o TSE faz é somente o somatório dos votos e a divulgação do resultado. Qualquer entidade pode fazer uma apuração paralela, pegando uma via do boletim de urna de cada seção eleitoral e fazer a sua própria totalização, de modo a compará-la com a do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou.

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O passo a passo

  1. Conforme estabelece o calendário eleitoral, as urnas eletrônicas já foram carregadas com as informações dos eleitores e dos candidatos. Agora, estão bloqueadas e programadas para funcionar apenas a partir das 7 horas de domingo.
  2. A urna é composta por dois terminais. Um deles é acessado pelo mesário, que insere o número do título de eleitor para verificar se a pessoa está apta a votar e se aquela é, de fato, a sua seção. Se for, ele habilita o eleitor a votar. O outro terminal é o do eleitor.
  3. Antes da abertura da votação, que ocorre às 8 horas, é feita a impressão da zerésima – documento que comprova que ainda não há nenhum voto registrado na urna. Quando chega na cabine, o eleitor vota na seguinte ordem: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual (cinco dígitos), senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente (dois dígitos). Após digitar o número, aparecem o nome e a foto do candidato na tela. Para confirmar, o eleitor pressiona a tecla verde (“confirma”).
  4. Os dados só são gravados após o último voto, que é para presidente. Além disso, a urna utiliza criptografia (linguagem codificada) e os votos são embaralhados para impedir que se verifique em quais candidatos o eleitor votou. Vale lembrar também que as urnas não são conectadas à internet, o que significa que o aparelho não pode ser invadido.
  5. Quando termina o horário de votação, se não houver eleitores na fila, o mesário digita o código de encerramento na urna. O aparelho, então, imprime os boletins de urna, onde consta o resultado daquela seção. São impressas cinco vias, uma das quais é fixada na porta da seção, para quem quiser comparar com o resultado divulgado pelo TSE. Também é impresso um boletim de justificativa.
  6. A mídia com o resultado gravado, então, é levada ao cartório eleitoral, de acordo com as instruções passadas aos mesários.
  7. No cartório, é feita a leitura do pendrive e os dados são enviados diretamente para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, por meio de uma rede privada. Em poucos instantes, os resultados começam a ser divulgados.

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Dúvidas

  • Qual a diferença entre voto nulo e branco?
    • Por meio do voto em branco, o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para isso, é preciso pressionar a tecla “branco” na urna e, depois, a tecla verde (“confirma”). O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número de candidato inexistente e depois a tecla “confirma”.
  • Voto em branco vai para o candidato mais votado?
    • Não. O voto em branco, assim como o nulo, não é computado como voto válido e, portanto, não vai para nenhum candidato.

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  • Se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada?
    • Não. Votos nulos não podem levar à necessidade de uma segunda votação. Se 99% dos eleitores anulassem seus votos, os eleitos seriam definidos com base no voto de 1%.
  • Se votar em branco ou anular um voto para um cargo, os votos para os demais cargos também são anulados?
    • Não. Não existe a figura do “voto parcial”. Quando o eleitor pressiona a tecla “confirma”, o voto é computado, mesmo se ele anular o voto seguinte. Assim, se o eleitor votar para senador, por exemplo, e depois votar em branco ou anular todos os demais votos, o voto para senador será registrado.

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  • Posso anotar o número do meu candidato ao lado da minha assinatura para garantir que não haja fraude na eleição?
    • Não. A Justiça Eleitoral já esclareceu que isso leva à anulação do voto e pode configurar até crime eleitoral passível de reclusão e multa. Existem outras formas de auditar a eleição, como comparar os boletins de urna com o resultado divulgado pelo TSE.

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