Uma prisão feita pela Brigada Militar na tarde do último sábado, 20, no Bairro Bom Jesus, em Santa Cruz do Sul, está sendo discutida na esfera judicial. Isso porque a defesa do homem de 32 anos detido sob acusação de tráfico de drogas indica ilegalidade no procedimento feito pelos policiais militares. Conforme o boletim de ocorrência, uma denúncia anônima apontou que o indivíduo alvo da ação estava traficando em sua residência e guardava drogas em depósito para abastecer ponto de tráfico já conhecido pela polícia.
Pelo relato dos PMs, o homem que estava na rua no momento da ação teria apresentado nervosismo. Na abordagem, teriam sido apreendidos com ele materiais para embalagem de drogas. Após, os policiais foram até o imóvel onde ele mora com a mãe. No pátio, foram apreendidas 214 porções de maconha, 157 pinos de cocaína, uma porção de cocaína e um saco de pinos. Os policiais, então, deram voz de prisão em flagrante ao suspeito, que foi conduzido ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul.
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Porém, a versão apresentada no boletim de ocorrência é contestada pelo advogado de defesa do homem. Em contato com o Portal Gaz, o criminalista Felipe Haas disse que o seu cliente tinha apenas R$ 22,00 no bolso quando foi abordado e que a entrada no imóvel, que fica a cerca de 50 metros de onde ele estava, se deu sem autorização dele e sem mandado judicial.
“Foi uma ação totalmente ilegal. Eles não tinham ordem judicial e não foi franqueada a entrada. Trata-se de uma pessoa presa injustamente, em mais uma abusividade da Brigada Militar. Tenho plena convicção de que esse procedimento todo vai cair por terra”, disse. Ainda de acordo com Haas, os policiais teriam pego a chave da casa com o preso sem o seu consentimento, mas ao não conseguir entrar, utilizaram uma escada e acessaram o pátio por meio de uma residência vizinha.
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Após encontrar a droga apreendida no pátio da casa do acusado, voltaram até a esquina, onde o homem teria ficado aguardando, e deram voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas. “Temos vídeos que comprovam que ele foi abordado e não tinha nada com ele além do dinheiro. Sem contar que o tempo todo ele ficou na esquina esperando a ação. A defesa é no sentido de que o flagrante é ilegal e não pode ser considerado”, afirmou.
Até a publicação desta reportagem, o homem seguia recolhido no presídio, mesmo com um alvará de soltura assinado pela juíza Luciane Inês Morsch Glesse. O motivo, segundo Haas, é o fato de uma possível falha grave estar sendo analisada, já que ele, que cumpria pena no regime semiaberto com tornozeleira eletrônica, é reincidente por tráfico.
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Contraponto
De acordo com o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM), tenente-coronel Rodrigo Schoenfeldt, o tráfico de drogas é um crime de flagrante permanente. “O indivíduo tem oito indiciamentos ou condenações por tráfico de entorpecentes e 13 por furtos variados, em veículo, estabelecimento comercial e residência, entre outros. Ele estava em monitoramento por tornozeleira, tentou fugir, foi contido e abordado”, explicou o comandante.
“Com ele, os policiais apreenderam apetrechos do tráfico e visualizaram no pátio da casa onde mora grande quantidade de entorpecentes. Em nenhum momento a casa foi violada”, garantiu Schoenfeldt. “A Brigada Militar sempre se ampara na legislação, e a lei nos permite fazer a ação como foi feita, com a entrada no pátio. E no caso em questão, até a entrada na residência estaria ao amparo da lei, caso os policiais realizassem, visto se tratar de crime de flagrante permanente”.
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