O presidente Michel Temer sancionou no dia 27 de dezembro de 2018, sem vetos, a lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato imobiliário”.
Para Marco Hansen, advogado e proprietário de imobiliária, a lei vai dar mais segurança para quem adquire um imóvel e para a incorporadora. Antes, segundo ele, a Justiça precisava intervir sempre para definir multas por rescisão. “Agora temos critérios definidos. Não será necessário buscar o Judiciário a todo momento nessas situações”, destacou.
Hansen alerta que os interessados em adquirir um imóvel devem entrar em contato com corretores experientes e advogados especialistas na área para que não assinem contratos sem conhecer as cláusulas. “As pessoas precisam ter cautela, ter cuidado. Com o regramento, há clareza nas questões legais, principalmente em relação às penalizações”, concluiu.
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Como funciona a nova lei
As construtoras ficavam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.
Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país hoje é feita nessa modalidade. Se os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.
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O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.
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