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Advogado faz alerta para multas em nova lei de distrato imobiliário

O presidente Michel Temer sancionou no dia 27 de dezembro de 2018, sem vetos, a lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato imobiliário”.

Para Marco Hansen, advogado e proprietário de imobiliária, a lei vai dar mais segurança para quem adquire um imóvel e para a incorporadora. Antes, segundo ele, a Justiça precisava intervir sempre para definir multas por rescisão. “Agora temos critérios definidos. Não será necessário buscar o Judiciário a todo momento nessas situações”, destacou.

Hansen alerta que os interessados em adquirir um imóvel devem entrar em contato com corretores experientes e advogados especialistas na área para que não assinem contratos sem conhecer as cláusulas. “As pessoas precisam ter cautela, ter cuidado. Com o regramento, há clareza nas questões legais, principalmente em relação às penalizações”, concluiu.

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Como funciona a nova lei

As construtoras ficavam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país hoje é feita nessa modalidade. Se os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.

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O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador. Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.

João Caramez

Em 2010, aceitei o convite para atuar como repórter estagiário no Portal Gaz, da Gazeta Grupo de Comunicações. Era o período de expansão do site, criado em 2009, que tornou-se referência em jornalismo online no Vale do Rio Pardo. Em 2012, no ano da formatura na graduação pela Unisc, passei a integrar a equipe do jornal impresso, a Gazeta do Sul, veículo tradicional de abrangência regional fundado em 1945. Com a necessidade de versatilidade para o exercício do jornalismo multimídia, adquiri competências em reportagem, edição, diagramação e fotografia para a produção de conteúdo em texto, áudio e vídeo. Entre as funções, fui editor de País/Mundo e repórter de Geral. Atualmente, sou repórter de Esporte e produzo conteúdo para o site Portal Gaz e jornal Gazeta do Sul. Integro a mesa de debatedores do programa 'Deixa Que Eu Chuto', da Rádio Gazeta FM 107,9, desde 2018. Em 2021, concluí uma pós-graduação em Gestão Estratégica de Negócios pela Ulbra.

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