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Advogado de rede de postos diz que não há irregularidade no preço da gasolina

Após o Tribunal de Justiça derrubar a liminar que havia determinado a redução do preço da gasolina comum nos postos da Nevoeiro em Santa Cruz, o advogado da rede, Cláudio Baethgen, disse nessa quarta-feira, 16, que não há nenhuma irregularidade na política de preços da empresa. Ele atribuiu a diferença em relação aos valores cobrados em outros municípios às circunstâncias de cada mercado.

A Nevoeiro foi a primeira rede que se tornou alvo de ação do Ministério Público referente à questão dos preços (veja abaixo). Quando a liminar saiu, no último dia 9, o litro da gasolina nos postos da rede em Santa Cruz estava em R$ 4,97 – à exceção do estabelecimento localizado na RSC-287, em Pinheiral, onde o litro estava em R$ 4,69. Já em Lajeado, era possível encontrar o combustível a R$ 4,37 nas filiais da empresa.

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Baethgen, porém, afirmou que a liminar foi concedida sem que a juíza permitisse à rede se manifestar e que é “absolutamente inapropriado querer pautar o preço de uma determinada cidade pelo comportamento de outra”. Segundo ele, as variações de valor estão relacionadas a situações concorrenciais. “Em Lajeado, o que está ocorrendo é uma guerra de preços, porque há uma rede tentando entrar no mercado. Então a margem média dos postos de lá é completamente artificial”, alegou.

O advogado negou que a rede aplique margens de lucro superiores em Santa Cruz e garantiu que os preços são fixados “de forma natural” e “de acordo com o mercado”. “Não existe aplicação a maior porque é Santa Cruz. Mas o mercado de combustível não é homogêneo. Estamos seguros de que nosso comportamento é absolutamente legal e dentro de critérios técnicos.”

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Ao todo, o MP entrou com ações contra quatro redes. Nesta semana, a Justiça local concedeu liminar contra a Buffon, sob argumentos semelhantes. A reportagem solicitou um posicionamento da assessoria jurídica da rede nessa quarta, mas não houve retorno até esta publicação. Além da equiparação nos preços, a Promotoria pode que as empresas sejam condenadas a reparação por dano moral coletivo.

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Entenda a situação

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