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DESDOBRAMENTOS

Advogado de libanês diz que R$ 558 mil encontrados em mala são lícitos

Foto: Divulgação PRF

Agentes da PRF abordaram homem em ônibus que rodava pela BR-290, em Rio Pardo

A defesa do libanês detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Pantano Grande no dia 12 de julho, com mais de meio milhão de reais na mala de viagem, apresentou os comprovantes da movimentação financeira dele, solicitados pela Polícia Federal (PF) de Santa Cruz do Sul. O material foi pedido pelo delegado Gustavo Schneider durante o segundo interrogatório com o homem de 30 anos, realizado na semana passada por meio de uma videoconferência.

Segundo o advogado Roberto Weiss Kist, sócio do escritório Agostini Kist Böhm & Kist, o acusado era proprietário de uma loja de roupas em um shopping do Bairro Brás, em São Paulo. Após encerrar o contrato de aluguel com o centro de comércio, em fevereiro deste ano, e de posse do capital obtido no negócio, o libanês realizou a viagem com intenção de adquirir celulares e outros produtos, a fim de revendê-los de forma autônoma, como comerciante. Foi nessa viagem que acabou pego.

“Foram entregues os comprovantes de toda a movimentação financeira dele, desde notas de compras das mercadorias que fez previamente para a loja até extratos bancários e de cartões de crédito e débito. O contrato da loja que possuía e uma cópia de seu livro-caixa também foram disponibilizados. O dinheiro era lícito, e todos os produtos que pretendia adquirir seriam comprados dentro do Brasil e com nota fiscal”, afirmou Kist.

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Kist representa o estrangeiro: produtos seriam comprados no Brasil e com nota fiscal | Foto: Alencar da Rosa

Homem tinha o costume de andar com valores em espécie

Para a PF, um dos crimes que o libanês pode ter cometido é o de evasão de divisas, por não ter declarado o valor. Esse procedimento deve ser feito sempre que uma pessoa transporta para fora do Brasil uma quantia em espécie superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira.

O advogado ressaltou, contudo, que o cliente não chegou a levar o montante para outro país, tampouco tinha esse interesse. O objetivo da viagem, segundo ele, era transitar com o dinheiro em cidades como Santana do Livramento, Porto Alegre e Curitiba, antes de retornar a São Paulo capital, onde mora.

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“Precisamos lembrar que o simples fato de carregar e portar dinheiro não é crime. E, para ser considerado ilícito, deve haver uma origem ilícita”, salientou Kist. Ele afirmou ainda que o libanês não fazia esse tipo de viagem regularmente e que a quantia era dele e de amigos, os quais teriam lhe entregado dinheiro para adquirir itens.

A viagem, que acabou em flagrante, foi a primeira para comprar produtos diferentes de roupas para revender. No depoimento, constava que o destino seria o Uruguai. Mais tarde o libanês corrigiu essa informação, dizendo que na verdade iria apenas até Santana do Livramento, na fronteira com o país vizinho.

O fato de o alto montante ter sido levado em espécie, conforme o advogado, consistia em um hábito do cliente. “Na loja que ele possuía, as vendas de atacado eram feitas muito em dinheiro. E os pagamentos dos fornecedores também, por isso, estava sempre com dinheiro em mãos”, explicou.

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“Os documentos entregues comprovam a legalidade do montante. Esperamos esclarecer os fatos mostrando que a origem do dinheiro é licita, de trabalho, e que esse valor seja restituído a ele”, complementou o advogado Roberto Weiss Kist.

O libanês preferiu não revelar sua identidade. A Gazeta do Sul tentou contato com o delegado Gustavo Schneider para confirmar o recebimento do material e o andamento das investigações, mas não obteve retorno até o fechamento da edição impressa deste fim de semana.

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Loja de roupas seria origem dos lucros | Foto: Divulgação

RELEMBRE O CASO

Um homem de 30 anos foi detido no quilômetro 194 da BR-290, em Rio Pardo, pela PRF, no dia 12 de julho, um domingo. Por volta das 15h30, os agentes pararam um ônibus da empresa Ouro e Prata, de Porto Alegre, que transportava passageiros da Capital até Santana do Livramento, na fronteira do Estado com o Uruguai.

A equipe havia recebido informações de que um estrangeiro levava material ilícito em uma mala no ônibus. A partir da lista de passageiros que estava com o motorista, os policiais identificaram o homem de 30 anos, natural do Líbano, que mostrava dificuldades de se comunicar em língua portuguesa. Ele ficou agitado quando foi questionado sobre a bagagem, e demonstrou certa impaciência diante das perguntas dos policiais.

Dentro de uma mala azul, fechado em sacos pretos, em meio a roupas, foi localizado o montante de R$ 558.830,00 em espécie. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ao ser questionado pelos agentes, o libanês não soube dizer qual seria a procedência do dinheiro. Ele também não tinha comprovação de transporte para tal valor.

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Os agentes da PRF de Pantano Grande, então, liberaram o coletivo para continuar a viagem. O suspeito, no entanto, foi detido e encaminhado à delegacia da Polícia Federal de Santa Cruz do Sul.

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