Adiado julgamento de recurso sobre reajuste salarial de Helena Hermany em 2015

Um pedido de vista adiou a conclusão, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), do julgamento de um recurso apresentado pela prefeita Helena Hermany (PP) contra uma decisão que considerou irregular um reajuste salarial concedido a ela em 2015. Em abril daquele ano, Helena, que à época era vice-prefeita, recebeu um reajuste de 6%.

Ao julgar as contas da Prefeitura, o TCE considerou indevida a majoração porque o percentual estava acima da inflação acumulada em 12 meses, que era de 4,35%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor apontado, que pela decisão teria que ser devolvido ao erário municipal, foi de R$ 39,9 mil.

O assunto retornou ao pleno do TCE na sessão dessa quarta-feira, 28. A defesa alegou que Helena não foi intimada no decorrer do processo, o que teria impossibilitado a apresentação de defesa técnica, e citou o “rompimento político e grande tensão” na relação dela com o então prefeito Telmo Kirst (PSD) quando saiu a decisão. O argumento foi acolhido pelo conselheiro relator, Algir Lorenzon. “A recorrente não teve garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa nos termos do que dispõe a nossa Constituição Federal, situação que lhe retirou o direito os elementos da devida informação processual e a possibilidade de reação”, reconheceu.

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Pelo voto, a decisão que considerou o reajuste irregular seria anulada e Helena ganharia prazo para se manifestar antes de um novo julgamento. O entendimento, porém, não chegou a ser consolidado porque outro relator, Cézar Miola, pediu mais tempo para analisar o assunto antes de votar. Não há data certa para a continuidade da discussão.

Em nota à Gazeta, o advogado de Helena, Ricardo Hermany, alegou que o voto do relator confirma o posicionamento da defesa. “Confirmou ainda que em nenhum momento a então vice-prefeita foi citada para se manifestar nos autos, acarretando nulidade absoluta de qualquer apontamento”, afirmou. Sobre o pedido de vista, o defensor disse que isso “reconhece a importância do debate sobre o direito constitucional a uma defesa técnica.”

O TCE também considerou indevido o reajuste recebido por Helena em 2016. Nesse caso, o valor apontado foi de R$ 40,9 mil e o processo transitou em julgado – ou seja, não há mais possibilidade de recurso. A cobrança, porém, foi encaminhada diretamente a Telmo, que faleceu em dezembro do ano passado.

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