Seis dos 15 municípios do Vale do Rio Pardo já têm registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) área superior à estimada como passível de cadastramento. São eles: Vale do Sol, Herveiras, Gramado Xavier, Vera Cruz, Pantano Grande e Candelária. E na maioria dos demais, o percentual ultrapassa 80% do espaço previsto para registro. Criado pelo novo Código Florestal de 2012, o CAR começou enfrentando resistência e desconfiança de parte dos produtores, mas hoje a realidade é bem diferente – tem adesão maciça dos proprietários de imóveis rurais, conforme o Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Com área passível de registro estimada em 48.370 hectares, Santa Cruz do Sul já cadastrou 45.208,99 hectares.
A estimativa de área é baseada no Censo Agropecuário 2006 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já a área cadastrada é a informada no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cruz do Sul, Sérgio Luiz Reis, calcula que em torno de 80% das propriedades santa-cruzenses já estão registradas no CAR. Essa avaliação é feita com base em informações obtidas de produtores em reuniões realizadas nas comunidades ou quando eles vão até o sindicato. Reis acredita que alguns produtores ainda não providenciaram a inclusão de seus imóveis no Cadastro por encontrarem alguma dificuldade ou ainda não terem percebido a necessidade dessa medida.
Segundo o tesoureiro do STR, quem planta tabaco ou utiliza financiamento bancário já fez o cadastro. “Aqueles que não pertencem a esses grupos, às vezes vão protelando. E têm os que costumam deixar para a última hora”, completa. Reis diz que 80% é um bom percentual de inclusão das propriedades do município, mas não para o estágio em que se encontra o processo, pois o prazo já foi prorrogado e termina em dezembro. “O ideal seria que já tivéssemos chegado a 100%”, frisa. O sindicato está intensificando o trabalho de conscientização de seus associados e reforçando a importância de não deixarem para fazer na última hora. Reis observa que se muitos só se preocuparem com isso no último momento, a entidade pode enfrentar dificuldades para atender todos.
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No sindicato, o maior movimento de associados para realizar o cadastro ocorreu no primeiro semestre de 2016. Foi um período em que a entidade fez campanha intensa sobre a obrigatoriedade da adesão ao CAR e as fumageiras cobravam dos produtores na hora de serem fechados os pedidos de insumos, segundo Reis.
Área total de imóveis rurais necessita de atualização
Em termos de País, a área passível de cadastro é estimada em 397.836.864 hectares e a cadastrada já a ultrapassa, chegando a 405.395.714 hectares. No Rio Grande do Sul, o espaço estimado para cadastramento, tendo como base o Censo Agropecuário de 2006 do IBGE, é de 20.326.355 hectares; a cadastrada, até 31 de março, é de 17.531.585. Isso representa 86,25% da meta.
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O fato de algumas áreas cadastradas, como a do País, já serem maiores que as passíveis de registro é atribuído pelo diretor de Fomento e Inclusão Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Sturm, à desatualização do Censo Agropecuário de 2006. “Isso demonstra a necessidade de revisão por parte dos estados de suas áreas passíveis de cadastro”, diz ele.
A diretora do Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado (Sema), Liana Barbizan Tissiani, avalia que atualmente a melhor base em termos de área de imóveis rurais a ser incluída no CAR é o Censo Agropecuário de 2006. Mas quando o CAR estiver efetivado, ele mesmo se constituirá na ferramenta atualizada.
Carlos Sturm está satisfeito com a adesão ao programa. “O produtor rural é o responsável pelo sucesso que o CAR está alcançando. Se hoje temos necessidade de atualização das áreas passíveis de cadastro, é por conta da adesão dos produtores.” No início, muitos se mostraram receosos. Tanto que foram necessárias prorrogações do prazo.
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O diretor entende que a maioria dos produtores em dúvida mudou de ideia principalmente porque foi demonstrado que o CAR não tem função punitiva e sim de regulamentação e regularização das áreas ambientais protegidas de seus imóveis rurais. As capacitações de pessoas para auxiliar os proprietários de imóveis rurais na realização do cadastramento também contribuíram para o aumento da adesão, conforme Sturm.
O que é o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste num registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP); de uso restrito; de Reserva Legal; de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle; monitoramento e planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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