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PELO TELHADO

Acusado de ter matado Cleisinho foge do presídio

Foto: Cristiano Silva

Moradores encontraram o corpo de Cleison (no detalhe), que estava parcialmente enterrado, e acionaram as forças de segurança

Considerado o homicídio de maior repercussão registrado em Santa Cruz do Sul neste ano, o caso envolvendo a morte de Cleison dos Santos, de 21 anos, o Cleisinho, em março, teve uma reviravolta neste mês de outubro. Diogo Francisco da Silva, de 21 anos, acusado de ter degolado e enterrado o jovem em uma cova junto a uma área de mata no Loteamento Santa Maria, Bairro Dona Carlota, está foragido da Justiça.

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Ele escapou do Presídio Estadual de Candelária no dia 5 de outubro. Desde então, vem sendo procurado pelas forças de segurança. O indiciado teria aproveitado um dos dias de visita a detentos para fugir pelo telhado da casa prisional, não sendo mais visto pelos agentes penitenciários. Ele cumpria prisão preventiva no local desde 20 de abril, quando foi localizado no interior do mesmo município onde ficou detido, após busca conduzida pelos agentes da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP).

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Os policiais civis comandados pelo delegado Alessander Zucuni Garcia foram responsáveis pela investigação deste caso e do homicídio conexo, de Alex Fabiano Ramos Corrêa, de 48 anos, ocorrido na Rua Guarda de Deus, Bairro Santuário, na mesma tarde em que o corpo de Cleison foi encontrado por moradores em uma cova, em 15 de março. A Gazeta do Sul teve acesso a detalhes do mandado de prisão, expedido no mesmo dia da fuga de Diogo.

Em decisão assinada pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, é confirmado o mandado de recaptura de Diogo Francisco da Silva. “Qualquer oficial de justiça de sua jurisdição ou qualquer autoridade policial competente e seus agentes devem prender e recolher o acusado a qualquer unidade prisional”, diz parte do texto.

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Detenção em Candelária foi para evitar represália

Em 20 de abril, Diogo foi preso pelos investigadores da 2ª DP | Foto: Divulgação

Na época da prisão, optou-se pela permanência de Diogo Francisco da Silva no presídio de Candelária por entender que ele poderia sofrer represálias de alguns apenados em Santa Cruz em decorrência da brutalidade do assassinato de Cleisinho. O fato é que a casa prisional no município vizinho tem menos segurança que o Regional, no Bairro Faxinal Menino Deus. O acusado aguardava a fase de instrução do processo.

Na época do caso, em depoimento ao delegado Alessander, Diogo disse que flagrou a esposa na cama com Cleison e, segundo ele, o jovem, naquele momento, teria uma faca. O rapaz indiciado disse que usou um pedaço de ferro para se defender e Cleison, atingido, perdeu a faca. O acusado teria, então, a apanhado. Na sequência, ambos teriam partido para a área externa do imóvel, nas imediações de um campo, e entrado em luta corporal. A vítima teria caído e o autor, com a faca, desferiu o golpe que matou Cleison. A história, no entanto, não convenceu o delegado Alessander.

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“Ele tentou criar uma versão para legítima defesa, mas nem isso é. Mesmo que tivesse acontecido dessa forma, no momento em que a vítima perde a faca e corre para fora, cessa o perigo para o autor. Ainda assim, o acusado corre atrás e acaba acertando Cleison”, disse o responsável pela 2ª DP, na época da conclusão do inquérito. O delegado afirmou ainda que o autor nem sequer possuía marcas de luta corporal ou de um possível golpe de faca no corpo. Conforme Diogo, após perceber que a vítima não tinha sinais vitais, ele teria levado o cadáver – sem o auxílio de ninguém – para a cova onde o corpo foi encontrado por moradores em 15 de março.

Pelo que os investigadores apuraram, de fato o autor flagrou a esposa com o jovem na cama. Porém, ainda no local, teria encurralado Cleison e acertado os golpes de faca no jovem, que nem sequer esboçou reação. A vítima foi degolada, com um golpe de faca profundo no pescoço, e também levou outro nas costas. Diogo foi indiciado por ocultação de cadáver e homicídio duplamente qualificado. As duas qualificadoras, que podem resultar em aumento de pena, foram uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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