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dia do advogado

Acúmulo de processos no Judiciário motiva soluções alternativas

Foto: Pexels

Não é de hoje que o Judiciário brasileiro tem percebido o acúmulo de trabalho. A morosidade, por mais que as equipes tenham se empenhado, faz com que o número de casos pendentes aumente, ano a ano. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 76,6 milhões de processos. Somente em 2022, ingressaram 8,7 milhões. Em Santa Cruz do Sul são 55.845 à espera de resultado, com 8.090 neste ano.

Arend destaca que ainda há resistência de alguns clientes

Essa situação fez com que a desjudicialização tenha se tornado uma realidade há algum tempo no direito brasileiro, ao ponto de existirem estímulos por meio de políticas públicas que facilitem o diálogo na construção de soluções. “A mediação, conciliação, negociação e arbitragem são exemplos de formas utilizadas, atualmente, para a desjudicialização”, enfatiza o advogado, professor e subcoordenador do curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Cássio Alberto Arend.

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A possibilidade ganhou tanta força, que os institutos da mediação e conciliação foram incorporados pelo Código de Processo Civil e são utilizados no processo judicial. “A alta demanda e a respectiva demora para a decisão judicial têm sido fatores importantes na busca por alternativas extrajudiciais e consensuais”, acrescenta.

Ao mesmo tempo em que dá maior celeridade à resolução de casos, exige o estabelecimento de um novo perfil para os advogados. O profissional passa a atuar de forma mais ampla, de modo consultivo e preventivo, colocando em prática a necessária habilidade de negociação e diálogo. Assim, nos dias atuais, a judicialização nem sempre será a primeira opção. “A busca pela solução consensual e dialogada não significa que o advogado perca a sua essência como defensor máximo dos interesses de seu cliente, pelo contrário, trata-se de otimizar e dar maior eficácia aos seus interesses”, ressalta Arend.

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Um trabalho de consenso

A resolução de conflitos demanda a formação de um consenso. É nesse momento que ganham respaldo o conhecimento legal e a habilidade de negociação dos advogados. Eles é que vão conseguir chegar a um denominador. Algumas situações partem do pressuposto de que a negociação é fundamental. “Há muito é possível realizar divórcio e inventário de maneira extrajudicial, desde que haja consenso e alguns requisitos legais sejam cumpridos”, frisa Arend.

Além da questão familiar, o mundo dos negócios tem aderido cada vez mais. Algumas iniciativas de negociação, mediação e conciliação também têm sido adotadas na administração pública. Em julho, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul assinou convênio com a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Santa Cruz do Sul (Caaci).

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A diferença entre mediação e arbitragem

O incentivo e reconhecimento da desjudicialização por meio de mecanismos oficializados são percebidos desde 2010. São exemplos a resolução 125 de 2010 do CNJ, o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação de 2015. “Nas demandas que envolvam direitos disponíveis, aqueles que estão na liberdade de negociação dos sujeitos, o consenso já vem há muito sendo reconhecido judicialmente”, explica Arend.

O profissional cita como exemplo a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que é assinado entre o Ministério Público e uma pessoa física ou jurídica. O acordo de não persecução penal, de 2019, também inclui na área penal essa possibilidade, como forma pré-processual e negocial de se evitar um processo criminal. “Claro que a busca desse consenso não é e nem pode ser uma licença para infringir ou extinguir direitos fundamentais protegidos constitucionalmente”, ressalta.

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Entre os mecanismos disponibilizados para a formação de consenso estão regulamentadas a mediação, a conciliação e a arbitragem. Na primeira, o mediador facilita o diálogo, mas não interfere na construção do consenso. Já o conciliador pode propor algumas alternativas de solução. A arbitragem tem o acompanhamento de um expert na área, que tenha a confiança das partes para, a partir do conflito posto, estabelecer uma decisão. “No que tange à negociação, em razão da ausência de regulação, o papel do negociador tem maior liberdade de atuação, mas sempre norteado pela busca do consenso”, acrescenta.

Receio dos clientes

E se a desjudicialização tem sido incentivada pelos advogados, os cidadãos ainda apresentam alguma resistência. “Quando o cliente começa a perceber a vantagem, especialmente de resolução mais rápida e com segurança jurídica, acaba aderindo”, pondera Arend. Trata-se de uma mudança cultural, que estava enraizada com a ideia de que a decisão jurídica é somente emanada no Poder Judiciário. Aos poucos tem sido percebido que há outros espaços de construção da decisão de busca consensual, muitos com homologação judicial.

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