Iniciaram-se na tarde dessa segunda-feira, 29, as audiências de instrução, debate e julgamento referentes a um acidente que provocou a morte de uma mulher em Santa Cruz do Sul. O processo corre na 2ª Vara Criminal do município, que tem como juiz Assis Leandro Machado. A denúncia do Ministério Público é assinada pelo promotor Eduardo Ritt. A reportagem policial da Gazeta do Sul acompanhou o caso com exclusividade desde o início.
O acidente, que ocasionou a morte de Eveline dos Santos Corrêa, de 28 anos, aconteceu há pouco mais de três anos, por volta de 4h30 da madrugada de 21 de fevereiro de 2021. Um Chevrolet Cobalt, que seguia no sentido Rio Pardo–Santa Cruz do Sul, capotou na rodovia após perder o controle no quilômetro 149 da BR-471, nas imediações do depósito de uma empresa de tabaco, junto à rotatória do Distrito Industrial.
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O condutor do carro, na época com 22 anos, e a namorada dele, então com 25, que estava no banco do carona, tiveram lesões leves. Já Eveline, que era colega de trabalho do motorista em uma empresa de distribuição de alimentos de Santa Cruz, estava no banco traseiro e sofreu graves ferimentos. Enquanto o casal conseguiu sair sem dificuldades do Cobalt, Eveline precisou ser removida das ferragens, inconsciente.
Ela deu entrada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Cruz (HSC) às 5h36 do mesmo dia, com politraumatismo. Sofreu uma infecção dos pulmões em razão das perfurações e fraturas na clavícula, costela e bacia, além de um coágulo no cérebro. No atendimento, um dreno foi colocado em sua cabeça para desinchar o coágulo.
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O quadro foi piorando e, depois de 12 dias na UTI, ela não resistiu e morreu às 16h46 do dia 5 de março, por traumatismo cranioencefálico. O inquérito sobre o caso contou com 120 páginas. Na investigação da Polícia Civil, o delegado Alessander Zucuni Garcia indiciou o motorista do carro por homicídio culposo de trânsito qualificado. Segundo ele, “restou amplamente demonstrado que o motorista estava sob a influência de bebida alcoólica”.
No decorrer das apurações, chamaram a atenção dos investigadores informações contraditórias do condutor do Cobalt. Para a polícia, ele chegou a alegar que outro veículo, que transitava no sentido contrário, fez com que saísse da pista. No entanto, a 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) conseguiu imagens do momento do acidente mostrando que não havia nenhum automóvel nas proximidades, sendo que o Cobalt atravessa a pista e acaba capotando sozinho, sem interferência.
RELEMBRE: Motorista nega que se recusou a fazer o teste do bafômetro
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Outro caso pitoresco foi que, na madrugada do acidente, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram até o HSC para realizar o teste do bafômetro do condutor. No entanto, ele teria se recusado. Segundo os policiais, o rapaz apresentava visíveis sinais de que tinha ingerido bebida alcoólica. O fato foi documentado em um termo de constatação de embriaguez lavrado pelos agentes e entregue à Polícia Civil na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).
Em depoimento ao delegado Alessander Garcia, no entanto, o motorista negou a versão dos policiais, dizendo que não se recusou a passar pelo teste. Afirmou que não o fez porque, no mesmo momento, teria sido chamado para ser submetido a um exame de raio X. Na época, esse fato foi considerado pelo delegado como “estratégia de defesa dele”, uma vez que existiam elementos indicativos da possível embriaguez.
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Desde então, o processo transcorria com morosidade. A expectativa é de que a partir da primeira audiência, na última segunda-feira, o caso ganhe celeridade. O nome do motorista, que atualmente tem 25 anos e é réu por homicídio culposo de trânsito qualificado, foi mantido em absoluto sigilo pelas autoridades policiais.
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