A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou uma Ação Civil Pública, nesta terça-feira, 4, contra a empresa de estacionamentos Estapar e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, empresa conveniada. A ação ocorre após a empresa de estacionamentos comunicar clientes que “de acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido”. Somente no Aeroporto Salgado Filho e no pátio do Hotel Deville Prime, na zona norte de Porto Alegre, são centenas de veículos ficaram completamente alagados.
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Na ação, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que a decisão da companhia “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor”. Kirchner destaca que a conduta das empresas foi insuficiente para conter e minimizar os prejuízos: “O evento climático que levou ao alagamento nos estacionamentos administrados pela fornecedora teve início no Estado do Rio Grande do Sul em 27/04/2024, com intensificação em 29/04/2024 e maior impacto em Porto Alegre a partir de 01/05/2024, sendo que as operações do Aeroporto Salgado Filho foram oficialmente interrompidas apenas as 20h30min de 03/05/2024. Contuo, durante todo esse período, ignorando os alertas dos poders públicos e da metereologia, a Estapar continuou admitindo o acesso de veículos em suas dependências e expediu comunicado para que os clientes retirassem os veículos apenas as 22h50min do dia 03/05/2024.”
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Conforme o defensor, a conduta das fornecedoras caracteriza abuso de direito. A Defensoria Pública pede, dentre outras coisas, que as empresas ressarcimento dos clientes e mais uma indenização coletiva de R$ 10 milhões.
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