O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, que tem por objeto dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9 605/1998) e Decreto 6.514/2008 relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus-tratos. A legenda pede que o STF “exclua qualquer interpretação da lei e do decreto que autorize o abate desses animais, a fim de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da fauna e da flora.”
Os dispositivos questionados estabelecem que “os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, caso essa medida seja inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.”
Segundo o Pros, no entanto, “em diversas situações a Justiça tem autorizado o sacrifício dos animais apreendidos”. “Em nenhuma hipótese a lei permite o abate ou o sacrifício dos animais mas, ao contrário, zela por sua integridade e proteção”, ressalta o partido na ação perante o Supremo. O Pros sustenta que a administração pública tem recorrido ao sacrifício dos animais “sem maiores constrangimentos, falhando fatalmente na proteção que, nos termos da Constituição, deveria exercer.” Como exemplo, a agremiação cita decisões dos Juizados Especiais de Luís Eduardo Magalhães (BA) e de Patrocínio (MG).
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A ação traz pedido de concessão de liminar para evitar “medidas ou atos inconstitucionais” que possam resultar em abates.
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