Em novo capítulo da briga aberta com o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro discordou do artigo do regimento interno da Corte Suprema que permite a abertura de investigações de ofício, sem necessidade de aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). A norma foi usada, por exemplo, para instaurar o inquérito das fake news que atingiu a rede bolsonarista e o próprio chefe do Executivo.
Em ação enviada ao STF na tarde dessa quinta-feira, 19, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a suspensão liminar do texto até o julgamento definitivo do tema no plenário do Tribunal. O documento é assinado pelo ministro-chefe da pasta e pelo próprio presidente. A AGU argumenta que o artigo viola preceitos fundamentais, como os princípios acusatório, da vedação de juízo de exceção e da segurança jurídica.
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O artigo questionado é o 43 do regimento interno da Corte, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”. A previsão é atípica, porque a Justiça brasileira preserva o princípio acusatório, ou seja, um órgão apresenta o pedido de investigação e eventualmente uma denúncia, frequentemente o Ministério Público, e outro julga.
O governo argumenta que a norma abre brecha para o acúmulo de funções nas mãos dos ministros. “Ao inserir o Ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do ‘juiz à margem das garantias'”, diz um trecho da ação.
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Ao longo de 49 páginas, a AGU cita especificamente o inquérito das fake news e o que chama de “excessos” cometidos durante a investigação criminal conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes. Aberta em março de 2019 para apurar notícias falsas, ofensas e ameaças dirigidas aos integrantes do Supremo Tribunal Federal, a apuração atingiu o Presidente da República, que passou a ser investigado sob o mesmo guarda-chuva que a militância bolsonarista após recorrentes ataques ao sistema eletrônico de votação.
“É preciso encontrar um ponto de equilíbrio reflexivo entre sistema acusatório, devido processo e defesa das instituições, sob pena de, no pretexto de uma legítima defesa de prerrogativas, naturalizar-se o exercício arbitrário das próprias razões”, argumenta a AGU. “A maioria dos vícios que têm sido observados deriva do fato de o Supremo Tribunal Federal ter avalizado o exercício de competência investigatória atípica para muito além da espacialidade da Corte, o que acabou implicando, por via oblíqua, a criação de um tipo ilegítimo de prerrogativa de foro por função da vítima”, segue a pasta.
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O governo vai até a origem do inquérito para questionar os fundamentos usados em sua abertura. A AGU afirma que não foi indicado “absolutamente nenhum fato concreto” para justificar a investigação, o que teria aberto caminho para a inclusão de novas frentes de apuração junto à linha inicialmente traçada. “Os atos instauradores do INQ 4781 são inválidos, por não terem circunstanciado nenhum fato, mas apenas classes de fatos, ensejando, assim, que uma miríade de fatos futuros venha a ser posteriormente absorvida ou capturada para o inquérito original”, diz a ação.
Outro ponto questionado pelo governo é a possibilidade do presidente do Supremo designar o ministro responsável pela relatoria das investigações abertas com base no regimento interno, sem necessidade de observar a livre distribuição entre o colegiado. Foi assim com o inquérito das fake news, em que o então presidente do STF, Dias Toffoli, escolheu Moraes para conduzir os trabalhos da Polícia Federal.
A ação foi enviada ao Supremo em meio a ameaças de pedidos de impeachment contra os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, que se tornaram alvos preferenciais do presidente desde que ele passou a ser investigado por acusar, sem provas, o sistema eleitoral do País.
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