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FALANDO EM DINHEIRO

Abusos e violências financeiras contra idosos

Foto: Febrabran

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) em parceria com Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, com o objetivo de criar uma consciência mundial, social e política da existência desses abusos e violências, sofridas por idosos, pessoas com 60 anos ou mais. É o chamado “junho violeta”.

De acordo com dados do Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal, a violência financeira contra idosos é a terceira maior no ranking dos tipos de violência cometidos no Brasil contra esse público. A primeira é a negligência (falta de cuidado quanto a necessidades básicas); a segunda é a psicológica (xingamentos, humilhação, hostilização) e a quarta se refere â violência física. É muito comum os quatro tipos de violência estarem interligados.

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Todos os dias, pessoas idosas são submetidas a alguma violência patrimonial ou tem algum direito violado. Na prática, algum tipo de abuso ou violência pode manifestar-se de diferentes formas:

  • Violência física: usar a força física para obrigar idoso a fazer alguma coisa que não deseja, podendo ferir, provocar dor, incapacidade ou morte;
  • Violência psicológica: palavras ou gestos com a finalidade de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-lo do convívio social;
  • Violência sexual: prática de ato ou jogo sexual de caráter homo ou hetero-relacional;
  • Violência financeira ou econômica: exploração imprópria ou ilegal do idoso ou usar de forma não consentida de seu recursos financeiro ou patrimonial;
  • Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares;
  • Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários ao idoso;
  • Autonegligência: conduta da própria pessoa idosa que ameaça a própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si;
  • Violência medicamentosa: administração de medicamentos prescritos de forma indevida.

A violência patrimonial ou econômica, embora seja um problema grave, nem sempre é percebida ou vista de forma aberta como a violência física, Mas, pode deixar graves sequelas. Muitas das vítimas, em maioria idosas por serem mais vulneráveis, se veem privadas do uso de até bens pessoais, como celular, notebook, chave do carro, documentos pessoais.

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Os abusos ou violência financeira contra os idosos podem acontecer dentro do próprio lar – se é que se pode chamar de lar um lugar assim -, cometido por familiares, em qualquer outro lugar, inclusive nas instituições financeiras.

Como identificar o que é um ato de abuso ou violência financeira contra idosos?

Os sinais de violência patrimonial aparecem quando o agressor alega que a vítima não tem condições de cuidar do patrimônio, fazendo com que ela não se sinta capaz de administrar seu próprio dinheiro ou bens. Pode ser, também, quando a mulher é proibida de trabalhar ou de gastar seu próprio dinheiro ou de controle sobre as contas bancárias dela, apropriação de bens ou limitação de educação, saúde, etc.

Ou seja, qualquer ato que vise à apropriação ilícita do patrimônio de um idoso, obrigando-o a assinar um documento ou uma procuração sem o seu consentimento ou sem que saiba do que se trata. Outros exemplos: obrigar o idoso a alterar um testamento ou um contrato; a fazer uma doação; coagir o idoso para fazer empréstimos consignados, financiamentos e dívidas com cartões de crédito.

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A violência patrimonial controla, intimida, humilha ou pune principalmente a mulher, tirando dela acesso aos seus recursos financeiros e a sua independência. Essa violência força a mulher a ficar em relação abusiva porque ela acredita que não poderá sobreviver sozinha. É claro que o parceiro pode até controlar as finanças da casa, desde que seja de comum acordo e que a mulher não se sinta coagida, humilhada ou obrigada a implorar pelo seu próprio dinheiro.

Existe também a violência patrimonial contra idosos, chamada alienação parental inversa. Ocorre quando filhos induzem o idoso a antecipar a herança, usar seus recursos financeiros, apropriar-se da aposentadoria, da pensão ou da renda de aluguéis, induzir a venda de bens.

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Nas instituições financeiras, o abuso ou violência financeira se dá pela pressão psicológica com o inadimplente. Assediados por insistentes ofertas de crédito, idosos aceitam e acumulam dívidas que, em alguns casos, não conseguem mais pagar. Como diz um professor, “é um sistema altamente competente para endividar as pessoas; a oferta de crédito é abundante e fácil para ser tomada. Mas, a partir do momento em que a pessoa se torna inadimplente, é um assédio agressivo. Em geral, os bancos terceirizam para escritórios que passam a telefonar diariamente com ameaças veladas”.

De acordo com a promotora de justiça Cristiane Branquinho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso (CAO-Idoso/MPRJ), uma forma de diminuir o abuso financeiro, a violência psicológica e a negligência contra a pessoa idosa seria tentar ajudá-la a entender melhor seus direitos e promover mais autonomia para ela. Para o futuro, a coordenadora alerta que as novas gerações devem começar a perceber a importância de um planejamento maior para a velhice, em todos os sentidos.

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