Em exuberante e permanente atuação, a Operação Lava Jato alcançou notoriedade e prestígio entre a população. Policiais federais, procuradores de justiça e juízes, entre outros, formam o conjunto de autoridades responsáveis.
Foram desvendados inúmeros crimes contra o patrimônio nacional, esclarecidas licitações fraudadas e manipuladas, desvio de valores para enriquecimento pessoal e de partidos políticos, fruto de sucessivos atos de corrupção ativa e passiva.
Resultados: centenas de denúncias, acusações, inquéritos, processos judiciais, julgamentos, condenações e prisões, principalmente de empresários e políticos. E a recuperação de bilhões de reais aos cofres públicos, sejam obtidos em território nacional ou repatriados do exterior.
Entre as ações que favorecem a recuperação de valores destacam-se os acordos de leniência. Muito efetivos em seus resultados, porém ainda objetos de debates jurídicos, notadamente críticos em relação ao que alguns afirmam como excessos de ação dos procuradores federais.
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Recentemente, essas críticas contrárias à atuação dos procuradores, acusados de excesso, inclusive de improbidade administrativa, ganharam fôlego e corpo com dois episódios.
Primeiro, foi a tentativa de criação de um fundo bilionário com os recursos da Petrobras (uma indenização negociada com os Estados Unidos), com a intenção de que permanecessem em território nacional, mas sob os cuidados do Ministério Público Federal do Paraná. Ainda que bem-intencionada, a ideia foi infeliz na formatação e responsabilização. Um absurdo.
Não bastasse essa lição, voltaram a errar em acordo de leniência com uma concessionária de rodovias. Entre outros pontos, o acordo previa um desconto no pedágio das estradas do Paraná e a divulgação em outdoors de que o respectivo beneficio era resultado das ações da Operação Lava Jato. Ficou parecendo exercício de vaidade e marketing da Lava Jato.
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Parênteses: há quem defenda essa ação de publicidade idealizada pelos procuradores, ou seja, estariam prestando contas à população sobre as ações anticorrupção e o destino dos recursos retomados. Porém, sob rigor legal, os dois casos poderiam ser caracterizados como atos de improbidade administrativa, abuso de autoridade e possível prevaricação. E favorecimentos corporativo-institucionais.
Os valores recuperados dos bandidos e das empresas corrompidas devem ser redirecionados aos cofres da União. Em hipótese nenhuma tais recursos financeiros e atos repressivos poderiam ser e vir para enaltecer as equipes e pessoas.
O princípio da impessoalidade é sagrado na administração pública!
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