Absolvição de empresário por morte em São José da Reserva é mantida na 2ª instância

Um dos casos mais emblemáticos do Judiciário santa-cruzense ao longo dos últimos anos ganhou um novo capítulo nos tribunais, desta vez da Capital do Estado. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, julgou na tarde dessa quarta-feira, 27, o recurso de apelação do Ministério Público (MP) que pedia a anulação do júri popular realizado em 11 de março de 2020, em Santa Cruz do Sul, no qual foi absolvido o empresário Enildo Rosa Cortes, o Tampa, de 58 anos.

Por unanimidade, os três desembargadores negaram o recurso do MP santa-cruzense. O relator da sessão foi o desembargador Jayme Weingartner Neto. Responsável pela defesa do réu, junto da advogada Denise Back, o advogado criminalista Ademar Antunes Costa comemorou o resultado. “Provou, mais uma vez, que a decisão dos jurados é soberana. Foi comprovado que o meu cliente agiu em legítima defesa, para repelir injusta agressão, com uso moderado dos meios. Ficamos satisfeitos com mais essa vitória”, afirmou Costa. O MP ainda vai analisar se cabe ou não entrar com um novo recurso.

Tampa respondeu pela morte do vizinho Corson Álvaro Winck, de 70 anos, ocorrida na noite de 12 de agosto de 2014, em São José da Reserva, no interior de Santa Cruz. Winck foi atingido por um tiro de revólver no rosto. Ele era produtor rural e muito conhecido em São José da Reserva, onde fazia parte da Comunidade Luterana. Durante cerca de duas décadas, dedicou-se ao plantio de arroz e foi funcionário da Pioneer, empresa na qual se aposentou. Morava com a esposa e deixou quatro filhos.

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O fato teria se originado de um desentendimento por causa de cabeças de gado de Enildo, que costumavam invadir a propriedade de Corson. Tampa, que é dono de um frigorífico, apresentou-se à polícia no dia seguinte e confessou a autoria do disparo. Alegou legítima defesa, pois a vítima, segundo ele, estaria armada e o teria ameaçado de morte.

Condenação no primeiro júri

Enildo Cortes foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público. A partir disso, o caso ganhou inúmeras reviravoltas na esfera jurídica. Dois anos depois do crime, em agosto de 2016, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, determinou que Tampa iria a júri popular. A sessão ocorreu em 8 de agosto de 2018.

A tese da Promotoria era de que o réu não teria agido em legítima defesa, pois a vítima era idosa e possuía limitações físicas – Corson Winck tinha 70 anos, mancava devido à perda de uma parte do pé em um acidente e era cego de um olho. Além disso, não foi encontrada a arma que pertenceria a ele, com a qual teria supostamente ameaçado Tampa. Já a tese dos advogados do acusado era de que ele teria disparado contra a vítima em legítima defesa putativa – quando a pessoa revida ao imaginar que será atacada.

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A versão foi de que Winck teria ameaçado Tampa dentro da propriedade do acusado, desferido um tapa em seu rosto e, em seguida, levado a mão até a própria cintura. O movimento teria feito Cortes imaginar que o outro pegaria uma arma. Nesse momento, então, o acusado teria disparado. Na ocasião, o resultado do júri foi a condenação de Tampa a oito anos e oito meses de prisão em regime fechado.

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O arrozeiro Corson Winck tinha 70 anos

O segundo julgamento

Mesmo com a condenação, Tampa não foi preso, pois aguardou o resultado de um recurso da defesa. A decisão veio sete meses após o júri e se tornou o momento mais controverso do caso. Em 20 de março de 2019, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, anulou por unanimidade a sentença proferida no Tribunal do Júri de Santa Cruz, acolhendo recurso dos advogados Ademar Antunes Costa e Denise Back.

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A apelação foi baseada na ausência de um quesito de redução de pena no questionário a ser respondido pelos jurados. De acordo com a defesa, Cortes teria disparado contra Winck “sob violenta emoção, após acirrada discussão com a vítima”. Se o quesito – que não constou como opção a ser votada – tivesse sido acolhido, a pena poderia ser reduzida e Tampa cumpriria a sentença em regime semiaberto. “A nossa indignação é que a juíza não colocou nos quesitos essa minorante”, afirmou Costa à Gazeta do Sul, na época.

Um novo júri foi marcado para outubro de 2019, mas foi cancelado pela impossibilidade de comparecimento de uma das testemunhas. O julgamento então passou para 11 de março do ano passado, quando Tampa foi absolvido da acusação de homicídio, com os jurados aceitando a tese de legítima defesa. O Ministério Público recorreu, pedindo a cassação do julgamento, mas o recurso foi negado por unanimidade na tarde dessa quarta, no Tribunal de Justiça de Porto Alegre.

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