A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da possibilidade de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A ministra, que é relatora do caso, deve deixar a Corte até o fim do mês, já que completará 75 anos em 2 de outubro, limite de idade para integrar o Supremo.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) foi protocolada em 2017 pelo Psol e pelo Instituto Anis. Na prática, a ação questiona se a mulher e quem realizou o procedimento devem responder na Justiça. Não foi definida data do julgamento, mas a tendência é de que Rosa Weber vote nas próximas duas semanas.
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Na prática, a ADPF 442 pede que o aborto seja permitido em quaisquer circunstâncias até a 12ª semana de gestação, mesmo modelo adotado na Alemanha. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto apenas nos casos em que não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez for resultado de estupro ou se o feto for anencéfalo.
As razões jurídicas que criminalizaram o aborto em 1940 não se sustentam, segundo a petição inicial, pois “violam os preceitos fundamentais” da dignidade, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura”, dentre outros. Na peça, as autoras citam ainda o alto número de abortos no País, com riscos sobretudo para as mulheres e adolescentes mais vulneráveis, como as negras e pobres.
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Audiências públicas para debater o tema foram realizadas em 2018, e tiveram a participação de especialistas ligados à área da saúde, da psicologia e também integrantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A entidade religiosa se posicionou contra a descriminalização por “razões de ética, moral e religiosa” e vê na liberação um “atentado contra a vida nascente”.
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