Começou nessa segunda-feira, 16, o prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Pessoas físicas ou empresas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras de qualquer título de imóvel rural em todo o Brasil têm até 30 de setembro para enviar as informações à Secretaria da Receita Federal. Quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel a partir de 1º de janeiro de 2021 também precisa declarar o ITR. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
De acordo com a Receita Federal, 5,8 milhões de declarações foram entregues em 2020. A expectativa para este ano é de que o número chegue a 5,9 milhões. As regras para a declaração do ITR deste ano estão na Instrução Normativa 2040/2021, editada pela Receita. De acordo com a normativa, a declaração deve ser feita por meio eletrônico, utilizando o programa de declaração disponível no site do órgão. Devem constar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (Diat).
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, e nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou quota única deve ser quitada até 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração. O download do programa pode ser feito por este link.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Áreas que tenham atividade rural não pagam IPTU