Artistas de Rio Pardo que se enquadram nos pré-requisitos para receber o auxílio da Lei Aldir Blanc, já podem se cadastrar no site da Prefeitura. A disponibilização da plataforma foi feita pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do município. Aqueles que não possuírem acesso à internet, poderão entrar em contato com a secretaria para sanar as dúvidas sobre o preenchimento do cadastro.
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 3 de setembro. Após esta data, será feita uma análise de caso a caso de todos os cadastramentos através de uma banca de profissionais de turismo e cultura. Para mais informações, as pessoas poderão entrar em contato pelo telefone (51) 3731-1225.
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A Lei Aldir Blanc
Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de Covid-19. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios, que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600,00 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
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