A pouco mais de uma semana do final do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) – limite é o dia 31 de maio -, 56.230 contribuintes do Vale do Rio Pardo já fizeram sua parte. Porém, segundo estimativa da Receita Federal, ainda faltam 19.175 declarações a serem entregues nos municípios da região, o que é cerca de 25,4% da expectativa do órgão.
O número de pessoas que ainda precisam declarar o imposto na região está abaixo da média do estado, que chega a cerca de 28%, ou 760 mil pessoas. No Brasil, o total chega a 11,9 milhões. Gramado Xavier é o município com maior volume de pendências, onde 33% dos contribuintes ainda não fizeram o envio. Por outro lado, em Mato Leitão, apenas 55 pessoas, ou 7,5% do esperado, ainda precisam prestar contas ao Leão.
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A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para a última hora, pois o grande número de usuários congestiona os sistemas e provoca lentidão na transmissão.
O primeiro lote de restituição será pago no último dia do prazo de entrega da declaração, 31 de maio, e a consulta estará disponível a partir das 10 horas desta quarta-feira, 24. Essa fase contemplará contribuintes com prioridade definida em lei. Esse ano, o uso da declaração pré-preenchida e do recebimento via Pix (chave CPF) também são critérios de prioridade no recebimento da restituição.
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Quem tem imposto a pagar e pretende pagar em cotas com débito em conta, deve efetuar o pagamento da primeira cota com DARF, pois não há mais tempo para processar o débito em conta da primeira parcela.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, é possível determinar onde uma parte do tributo pago será aplicado. Isto porque é possível destinar até 6% do imposto para entidades sociais, por meio dos Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso. A pessoa física pode destinar até 3% para cada um dos fundos. Contudo, os contribuintes da região e, em média, do país, utilizam menos de 10% deste direito de decidir sobre a utilização dos recursos públicos.
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Ao preencher a declaração no modelo deduções legais, a pessoa física deve acessar a aba “fichas da declaração”, selecionar a opção “doações diretamente na declaração” e escolher o “fundo municipal”. Em seguida, deve preencher o campo do valor até o limite disponível para a destinação. Para concluir, o contribuinte deve imprimir o boleto (DARF) e fazer o recolhimento do valor até a data limite. Caso delegue o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda a um contador, o contribuinte deve informar a ele que deseja fazer a destinação.
O contribuinte não tem custo para fazer essa doação. O valor pago em DARF será abatido do imposto a pagar ou acrescido do valor a ser restituído. O pagamento da DARF da destinação deve acontecer até o dia 31, e a liberação da DIRPF só ocorre após o sistema acusar o recebimento. Caso faça a destinação e não efetue o pagamento dentro do prazo, será necessário transmitir uma declaração retificadora.
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Município – Expectativa // Entregues // Porcentagem
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