Monocraticamente (Pode isso, Arnaldo?), Luis Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decretou o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4/RS-SC-PR). Também foram afastados o juiz federal Danilo Pereira Júnior e a juíza Gabriela Hardt. Segundo o corregedor, os afastados “descumpriram reiteradamente decisões do Supremo Tribunal Federal” e “macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça”, face a algumas decisões e deliberações promovidas no âmbito da Operação Lava-Jato, mais precisamente na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
A exemplo de outras ações (Moro, Dallagnol, etc.), zero surpresa com as “punições” em andamento. Desde cedo se deduziu e previu que haveria perseguição institucional aos juízes e promotores que ousaram denunciar, acusar, julgar, condenar e prender personagens do “andar de cima” da sociedade, especialmente políticos e empresários. Não por acaso, a maioria desses engravatados delinquentes já está em liberdade, alguns surpreendentemente eleitos pelo povo, e outros tantos em fase de reobtenção do dinheiro (roubado!), então recuperado pelas autoridades.
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Não devemos esquecer que bilhões de reais, objeto do assalto sistêmico ao Estado, no caso “Petrolão”, em especial, foram recuperados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, com aval dos juízes.
Relembremos alguns fatos da Operação Lava-Jato. Centenas de denunciados, prisões temporárias, conduções coercitivas, ações de improbidade administrativa, pedidos de cooperação internacional e vários acordos de colaboração homologados no STF em atuação conjunta com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Apenas da 1ª Instância de Curitiba foram 174 condenados em 1ª e 2ª instâncias, 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência (acordo administrativo firmado entre infratores confessos e entes estatais).
Resultados financeiros: R$ 4,3 bilhões em valores devolvidos aos cofres públicos (para Petrobras, União, etc.), R$ 2,1 bilhões em valores previstos em multas compensatórias decorrentes de acordos de colaboração, R$ 12,7 bilhões em valores previstos em multas compensatórias decorrentes de acordos de leniência, R$ 14,7 bilhões em valores previstos de recuperação e R$ 111,5 milhões em valores de renúncias voluntárias de réus.
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Os dados acima sempre estiveram disponíveis para conhecimento dos brasileiros nos sites do Ministério Público Federal (MPF) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Espero que não tenham sido deletados!
Historicamente, um indicador negativo nacional tem sido a desigualdade social. Porém, concorrendo com a desigualdade, é crescente a impunidade face à supremacia dos delinquentes, o que vem a determinar um sentimento coletivo de desesperança!
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