Agronegócio

A seis dias do fim do prazo, entrega de declarações do ITR está 10% abaixo da média

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai se encerrar na próxima segunda-feira em todo o País. O tributo pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma tenha valor inferior a R$ 50,00.

Os impostos devidos com valor inferior a R$ 100,00 devem ser quitados em cota única. É possível declarar após a data-limite, mas há incidência de multa. Em Santa Cruz do Sul, a situação preocupa o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares de Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol e Herveiras (STR).

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Conforme o presidente do STR, Sérgio Luiz Reis, o total de declarações feitas pela instituição até o momento corresponde a cerca de 10% abaixo da média para o período. Ele afirma que o sindicato, por meio dos seus canais de comunicação e com o auxílio da imprensa, atuou para informar todos os associados sobre a declaração, que é obrigatória a todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham propriedade, detenham posse ou domínio útil de imóveis rurais. “Estamos apreensivos com o número abaixo do verificado em anos anteriores.”

Ainda segundo Reis, não há conhecimento de outra instituição que esteja fazendo esses procedimentos. Portanto, acredita em atraso. Um dos fatores que podem explicar essa discrepância são os eventos climáticos extremos que atingiram o Estado.

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Ainda assim, o presidente do STR é reticente. “A comunicação e os acessos já foram restabelecidos há muito tempo, me parece ter ficado para a última hora mesmo.” Outra possibilidade é o clima favorável das últimas semanas – os agricultores podem ter aproveitado para intensificar os trabalhos nas lavouras.

Com a proximidade do dia 30 de setembro, a preocupação do STR aumenta, pois a tendência é de crescimento expressivo na demanda e isso pode ocasionar filas e lentidão no sistema da Receita Federal. Mas Sérgio Luiz Reis ressalta a facilidade para o pagamento. Antes, era preciso gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e pagar na rede bancária conveniada. Agora, tudo pode ser feito de maneira instantânea por meio do Pix ou transferência eletrônica de valores.

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Perda do prazo causa multa

Quem perder o prazo pode fazer a declaração normalmente, pelos mesmos meios, mas será penalizado com multa. O valor é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Se o contribuinte verificar erros ou omissão de informações, é possível apresentar uma DITR retificadora, sem interromper os pagamentos. A DITR retificadora deve conter as mesmas informações da original, com as alterações, inclusões ou exclusões necessárias.

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Iuri Fardin

Iuri Fardin é jornalista da editoria Geral da Gazeta do Sul e participa três vezes por semana do programa Deixa que eu chuto, da Rádio Gazeta FM 107,9. Pontualmente, também colabora nas publicações da Editora Gazeta.

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