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JANE BERWANGER

A prova de vida no INSS

Nos últimos dias, tem-se falado muito sobre este assunto: a necessidade e a forma de fazer a prova de vida no INSS. Antes de explicar sobre isso, quero falar um pouco do motivo que levou a essa exigência, para que os benefícios continuassem sendo pagos. Nos idos de 2003, chegaram a ser suspensos os benefícios de mais de 100 mil pessoas com mais de 90 anos, para que então comparecessem ao INSS para provar que estavam vivas. Havia uma suspeita muito grande de que os benefícios continuavam a ser pagos após o falecimento do segurado. A medida à época foi muito criticada.

Para evitar o pagamento de benefícios após óbito do beneficiário, já havia sido instituído o Sistema de Controle de Óbitos (Sisob), em que os cartórios informam os óbitos registrados. Essa medida já tinha reduzido a fraude no recebimento de benefício por outras pessoas, geralmente parentes do segurado falecido.

A fraude passou a ser não registrar o óbito, ou seja, não tinha como o cartório comunicar um óbito não registrado. Por isso foi criada a prova de vida. Desde 2012, uma vez por ano, o segurado precisa demonstrar que está vivo, comparecendo a uma instituição financeira.

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Desde o início da pandemia, não houve bloqueio do benefício se o beneficiário não tivesse feito a prova de vida, para evitar que as pessoas – especialmente os idosos, que são a maioria dos beneficiários – fossem obrigados a sair de casa. Houve um período (junho a agosto de 2021) em que chegou a ser bloqueado o benefício (ou seja, era necessário fazer a prova de vida para manter), mas por pouco tempo.

Agora o governo está modificando o procedimento. Vai usar as bases governamentais para buscar as informações sobre o segurado. Por exemplo, se houve cadastramento biométrico no Tribunal Superior Eleitoral, se houve renovação da carteira de identidade, registro de vacinação, registros de consultas no SUS, da carteira de habilitação, etc. E nos casos em que não há informações nas bases de dados oficiais, o INSS anunciou que irá até o segurado para que seja feita a biometria, ou seja, a prova de vida. Para tanto o INSS deseja contar com entidades parceiras.

Essas mudanças ocorrerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem após a portaria do INSS. O INSS terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

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Entendo que essas medidas, como várias outras que surgiram durante a pandemia (algumas até antes) que visam a facilitar a vida dos segurados, são muito positivas, já que é função do INSS atender os segurados e ajudá-los a provar e manter o seu direito.

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