O artigo 302 da lei 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, está diferente. Agora, condutores que provocarem morte de trânsito causada por embriaguez responderão por crime de homicídio culposo de trânsito e terão fiança estipulada por juiz. A alteração da lei, com a nova pena, passará a valer a partir de 20 de abril deste ano.
Conforme o comandante da Companhia Rodoviária da Brigada Militar em Santa Cruz, Hélcio Moisés Gaira, a alteração no artigo cria outra tipificação para o crime provocado por condutor alcoolizado. “Antes, casos desta natureza eram tratados como homicídio com dolo eventual, com pena de seis a 20 anos de reclusão”, diferencia.
Com a mudança, este tipo de infração passará a ser classificada como homicídio de trânsito causado por embriaguez e com uma pena menor – que poderá ser estipulada entre cinco e oito anos de prisão –, conforme as circunstâncias do acidente.
Outra alteração na lei trata do pagamento de fiança. “Quem cometer homicídio no trânsito e for detido em flagrante poderá ter o benefício, mas a decisão passará a ser estipulada por um juiz”, aponta o comandante.
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Consumo de álcool foi causa de pelo menos três mortes
Segundo Hélcio Moisés Gaira, durante o ano 37 pessoas morreram em acidentes de trânsito nos municípios da região. Em três destas ocorrências, a investigação constatou que o consumo de álcool foi a causa do acidente.
As mortes aconteceram nas estradas estaduais de Santa Cruz do Sul, Cruzeiro do Sul e Teutônia. “Durante 2017 tivemos outras 111 autuações de condutores embriagados, na área de atuação da companhia”, confirma Gaira.
Além de Santa Cruz, Taquari, Encantado, Teutônia e Cruzeiro do Sul fazem parte da área de atuação do Comando Rodoviário da Brigada Militar local.
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