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A justiça em números e o INSS

O Conselho Nacional de Justiça divulgou, há alguns dias, os números do Poder Judiciário para o ano de 2024. Os dados mostram que o INSS é, de longe, o maior litigante passivo (que responde a processos). Do total, responde por 4,5%. São 3,8 milhões de processos previdenciários.

Os números totais também são impressionantes: 2023 se encerrou com 83,8 milhões de casos em tramitação. A maior concentração está nas justiças estadual e federal. Foram recebidos 35 milhões de novas ações, o maior número da série histórica de quase 20 anos, com aumento de 9,4% em relação ao ano anterior.

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De acordo com a publicação do CNJ, a produtividade do Judiciário aumentou 6,9% em 2023, o segundo maior percentual da série histórica. Foram encerrados 35 milhões de processos e proferidas 33 milhões de sentenças. O tempo médio de duração dos processos é de quatro anos e três meses. Esse número inclui as execuções fiscais (cobrança de tributos). Sem esses processos, o tempo médio cai para três anos e um mês.

Apresentados os dados totais, quero voltar aos números do INSS. Por que há tanta judicialização? Uma resposta pode estar numa portaria editada em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Procuradoria Federal, que listou dez precedentes judiciais já consolidados em que o INSS não vai mais contestar na Justiça, não vai mais recorrer e vai propor acordo para encerrar os processos. O programa chama-se Desjudicializa Prev.

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Entretanto, ainda seria importante evoluir de modo que o INSS sequer indeferisse benefícios nesses casos, ou seja, “voltar uma casinha no jogo” e resolver antes mesmo de acionar o Judiciário. Isso levaria a uma economia maior de recursos públicos, quer seja evitando trabalho de servidores, juízes, defensores públicos, ministério público, etc., quer seja deixando de pagar juros pela demora nos processos, bem como deixando de pagar honorários advocatícios para o autor da ação judicial, quando o INSS perde.

Além da questão econômica, é necessário falar da questão social. Se o segurado tem o benefício concedido mais rapidamente, o INSS vai cumprir o seu papel, o seu dever, sua função de conceder o benefício a quem tem direito. E se o Judiciário já consolidou o entendimento em determinado sentido, negar o benefício é protelar o direito, gastando mais e, principalmente, deixando de atender um segurado que, muitas vezes, precisa do benefício.

Enfim, apesar dos avanços, entendo ser importante o INSS considerar as decisões judiciais consolidadas e, ainda administrativamente, aplicar esses entendimentos na análise e concessão dos benefícios.

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Bruno da Silveira Bica

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