O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proporcionou aos novos juízes, no processo de formação, visitas a uma aldeia indígena e a uma comunidade quilombola para conhecer de perto como vivem essas pessoas. Os magistrados precisam assistir a 526 horas de aula, o que inclui o contato com grupos de minorias, hospitais e presídios. Também serão visitadas propriedades rurais da agricultura familiar.
É fundamental o juiz conhecer a realidade local para garantir uma aplicação justa e eficaz da lei, promovendo a igualdade, a legitimidade e a confiança no sistema judiciário. Ao entender como vivem as pessoas, o juiz pode contextualizar as decisões judiciais de acordo com as peculiaridades sociais, econômicas, culturais e políticas da comunidade em questão. Isso permite que ele leve em consideração as circunstâncias específicas que podem influenciar um caso e determine a melhor forma de aplicar a lei.
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O conhecimento da realidade local pode facilitar o acesso à justiça para indivíduos e comunidades, tornando o processo judicial mais acessível, compreensível e relevante para as partes envolvidas. Isso é especialmente importante para grupos marginalizados ou historicamente excluídos, que podem enfrentar barreiras adicionais no acesso aos tribunais, e para que o magistrado compreenda situações que não fazem parte do seu cotidiano.
Para fazer justiça no caso concreto, já não é mais suficiente conhecer a legislação. Há muitos detalhes que precisam ser analisados em cada situação. Assim, o juiz pode tomar decisões mais eficientes e eficazes, baseadas em informações concretas e específicas sobre as circunstâncias do caso.
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Um juiz que demonstra familiaridade com a realidade local é mais humano, pois sua capacidade de compreender e lidar com questões concretas aumenta a confiança no sistema judicial. Isso fortalece a percepção de que as decisões judiciais são justas, imparciais e baseadas em evidências. É decepcionante para os cidadãos quando um juiz fundamenta decisões em dados errados.
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Podemos citar, no meio previdenciário, como exemplos, situações em que se toma por base a nota fiscal de venda do tabaco como se fosse rendimento, quando na verdade tem que ser abatido o custo de produção e por vezes há até prejuízo na atividade; quando se diz que a atividade de produção rural é um hobby, pelo fato de alguém desempenhar atividade urbana; quando é negado um benefício por incapacidade porque a segurada não faz esforços físicos por ter uma “máquina de tirar leite”.
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Todas essas situações certamente seriam mais bem resolvidas se o magistrado tivesse vivido no meio rural ou, pelo menos, tivesse tido um contato maior com a agricultura familiar. Iniciativas como a do TRF da 4ª Região, de colocar os magistrados em contato com a realidade, devem ser elogiadas, valorizadas e repetidas.
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