* Por Ernani Baier
O poder público é um grande prestador de serviços ao cidadão, sendo que muitas vezes é cobrado um valor por esta ação. Como exemplo temos a coleta de resíduos, serviço de fornecimento de água potável, iluminação pública etc. Consequentemente, torna-se necessário demonstrar a eficiência e o resultado destes serviços prestados. Em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve haver uma gestão fiscal responsável pelo ente público.
Por parte do Conselho Federal de Contabilidade, temos norma que cita que a gestão pública necessita, e deve utilizar a contabilidade de custos para lhe oferecer parâmetros e mecanismos que apoiam o planejamento, a execução e a mensuração do resultado destas atividades públicas.
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Infelizmente os gestores públicos ainda não utilizam plenamente as informações de custos para a tomada de decisões, inclusive os sistemas de gestão financeira e orçamentária muitas vezes são carentes no estabelecimento de controles por centro de custos. Esta necessidade fica cada vez mais evidente, por exemplo, na área de saneamento básico.
A legislação federal define o saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Também cita que a titularidade destes serviços é do Município.
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Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base em alguns princípios fundamentais, dentre eles citamos a eficiência e sustentabilidade econômica. Estes serviços deverão ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário.
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A Sustentabilidade Econômico-Financeira é definida como sendo a geração de recursos suficientes para fazer frente aos custos de operação e de manutenção, dos investimentos necessários, bem como a remuneração do capital investido para a prestação adequada do Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRS).
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No caso da gestão do SMRS, muitas vezes é o município o prestador do serviço, seja de forma direta ou indireta via contratos administrativos. Mas para que seja evidenciada a existência de equilíbrio econômico-financeiro, ou seja, de que a cobrança de taxa ou tarifa efetivamente cobre todos os custos envolvidos no processo, necessário se faz que estes custos estejam adequadamente controlados e passíveis de alocação ao serviço sendo prestado.
Os contadores públicos têm grande oportunidade de se valorizar junto ao gestor, na medida em que são elemento fundamental no processo de gestão e análise da receita requerida para obter a sustentabilidade econômica requerida.
* Presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo
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