A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou em 2019 duas audiências públicas para ouvir lideranças e autoridades acerca da viabilidade de liberação do comércio, no País, dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Popularmente chamados de cigarros eletrônicos, constituem alternativas ao cigarro convencional, compreendendo mecanismos de tabaco aquecido ou que fornecem a nicotina sem envolver combustão.
Pelo atual marco regulatório desses dispositivos, a RDC 46/2009, o comércio dos DEFs é proibido no País. No entanto, diante do avanço de pesquisas em torno da eventual redução dos malefícios desses itens sobre a saúde do consumidor, a indústria vem defendendo a liberação de venda deles no País, a exemplo do que já ocorre em diversas outras nações.
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Numa possibilidade de revisão da RDC 46/2009, a Anvisa convidou representantes dos mais variados setores da sociedade a se posicionarem, em duas audiências públicas. A primeira acontecera no dia 8 de agosto de 2019, em Brasília, e reuniu tanto representantes do setor industrial ou vinculados à cadeia produtiva do tabaco quanto autoridades e represenatntes das áreas da saúde, estas inicialmente contrárias à liberação dos DEFs. Depois da apresentação dos primeiros argumentos ou posicionamentos, em Brasília, acompanhada pelo jornalista Pedro Garcia, em nome da Gazeta, uma segunda audiência ocorreu no dia 27 de agosto, desta vez no Rio de Janeiro, no Américas Barra Hotel e Eventos, na Barra da Tijuca.
A exemplo do que ocorrera em Brasília, a Gazeta também realizou a cobertura das discussões dessa segunda audiência, com a presença do jornalista Romar Rudolfo Beling naquele encontro. Desde a primeira hora da manhã, com o credenciamento, e ao longo da parte da tarde, Beling acompanhou as manifestações e os debates, transmitindo regularmente boletins pelo Portal Gaz e também pela Rádio Gazeta FM 107,9.
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No dia seguinte ao evento, detalhou em matéria na Gazeta do Sul as manifestações tanto das lideranças da cadeia produtiva do tabaco e vinculadas à indústria do cigarro quanto das entidades e organizações da saúde. A sinalização era para que em 2020 houvesse definição sobre esse comércio, mas a deflagração da pandemia do coronavírus motivou adiamento nos prazos. Outras etapas no processo deverão ser realizadas. Com base nas considerações colhidas em Brasília e no Rio, seria elaborado um relatório preliminar, e posteriormente haveria tomada pública de subsídios e ainda uma consulta pública sobre a pertinência da liberação do comércio e, logo, do consumo dos DEFs.
Os representantes da cadeia produtiva do tabaco entenderam como negativo o fato de o processo estar sendo retardado, tendo em vista que o comércio ilegal ou de produto introduzido de forma clandestina no País tem sido verificado ao longo dos últimos meses. Na avaliação das lideranças, isso configura evasão de divisas, concorrência desleal com os produtos legais do País e, em decorrência, uma ameaça ainda maior à saúde, tendo em vista que produtos não autorizados, e, portanto, sem regulação e regulamentação, são consumidos em níveis crescentes no País.
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