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A decisão do STJ: a quantidade de terra e a aposentadoria rural

Desde 2008, a legislação previdenciária limita a área de terras a ser explorada para que o agricultor possa ser considerado segurado especial e assim se aposentar e obter os demais benefícios (por incapacidade, pensão por morte, salário-maternidade e outros). 

O máximo de terra explorada para fins previdenciários é de quatro módulos fiscais. Na maioria dos municípios da região, como Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária, o módulo fiscal é de 20 hectares. Ou seja, a área a ser explorada é de 80 hectares.

O menor módulo fiscal do Brasil é de 5 hectares (Porto Alegre é um caso) e o maior é de 110 hectares (como, por exemplo, Corumbá, no Mato Grosso do Sul). Quem define o número de hectares do módulo fiscal de cada município é o Incra.

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Esse limite de área de terras não ocorre apenas no enquadramento previdenciário do agricultor familiar. Também se aplica no Código Florestal, na Lei da Agricultura Familiar (usada para fins de Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), entre outras normas jurídicas. 

Quando o segurado é proprietário de área superior aos quatro módulos fiscais, mas parte da terra é usada para proteção ambiental (por exemplo, área de preservação permanente), pode se descontar essa parte no cálculo. Isso é comprovado através do Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

No caso de condomínio (por exemplo, herança) considera-se somente a área do condômino e não toda a terra. Isso é bastante lógico, uma vez que se o proprietário só possui uma parte e não toda a terra, não se pode considerar a área maior. Há muitas terras em condomínio no Rio Grande do Sul. 

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O INSS faz o cruzamento de dados e, quando verifica que a área de terras que consta nas bases governamentais (Incra, Receita Federal…) é maior do que os quatro módulos fiscais, indefere o benefício previdenciário. 

No dia 23 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso repetitivo (que vale para todos os demais casos iguais) em que firmou entendimento de que “o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural”.

Dessa decisão ainda cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal. Se confirmada essa tese, mesmo pessoas que possuam mais de quatro módulos podem conseguir o benefício. Mas é importante sempre lembrar que o Judiciário muitas vezes leva em consideração outros motivos, como a quantidade de produção; ou seja, resolve um problema e cria outro, de modo que no final o benefício continua negado. 

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Por isso, sempre é bom analisar com bastante cuidado cada situação para só então decidir o melhor encaminhamento. Tenho dito inúmeras vezes que sempre é vantajoso entrar na Justiça imediatamente, quando o benefício é negado pelo INSS.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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