Santa Cruz do Sul registrou 8.025 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a tarde desta segunda-feira, 9, o que representa 30% das 26.715 aguardadas no município. O prazo termina em 30 de abril. De acordo com a Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz, nos 68 municípios de abrangência, a expectativa é receber 138 mil declarações, mas até esta segunda, foram entregues apenas 43.423. Na região, foram feitas 16.247 das 52.058 esperadas.
Em todo o País, 9,4 milhões de contribuintes declararam o imposto até o fim da tarde de hoje, enquanto que a meta é chegar a 28,8 milhões. No Rio Grande do Sul, foram 636.805 declarações entregues das 2 milhões previstas.
O escritório contábil Ideal está com três pessoas trabalhando exclusivamente nas declarações. Segundo a contabilista Sueli Fontoura, muitos clientes ficaram acumulados para a reta final, diferente do que aconteceu no ano passado. “Se no ano passado, metade dos clientes fez em março e a outra metade em abril, neste ano, podemos estimar que 70% dos clientes deixaram para fazer nas semanas finais do prazo”, disse.
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Os motivos que levam alguém a cair na malha fina vão desde a omissão de rendimentos a informar valores incompatíveis de despesas médicas, conforme a contabilista. Em caso de erro, a Receita Federal permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano na declaração. É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega.
Confira quantas declarações foram entregues na região e a meta:
Entrega Meta
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Boqueirão do Leão 118 605
Candelária 891 2.874
Encruzilhada do Sul 938 2.807
Gramado Xavier 64 230
Herveiras 37 145
Mato Leitão 141 406
Pantano Grande 307 1.134
Passo do Sobrado 91 487
Rio Pardo 1.383 4.194
Santa Cruz 8.025 26.715
Sinimbu 185 591
Vale do Sol 152 564
Vale Verde 57 187
Venâncio Aires 3.006 8.183
Vera Cruz 852 2.936
Os cinco principais erros na declaração
1 – Problemas de digitação. Tome cuidado na hora de digitar os valores para não trocar a posição dos números ou colocar zeros a mais. Por exemplo, se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00 (um zero a mais), a despesa cresceu dez vezes e certamente a declaração irá parar na malha fina.
2 – Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração. Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF. Casais que possuem um filho e fazem a declaração em separado só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só.
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3 – Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes. A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes. Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, ainda que não tenham sofrido retenção de IR na fonte pagadora. Não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos pelos seus dependentes, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio.
4 – Informar dados divergentes das fontes de informação. Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS, pelo banco, pelo plano de saúde, entre outras fontes de informação. Se você notar que o informe de rendimentos ou despesas está incorreto, entre em contato com a fonte da informação (RH da empresa, banco, plano de saúde) para emitir um novo documento com os dados retificados. A Receita Federal também recebe uma via desses documentos e faz o cruzamento das informações. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.
5 – Lançar despesas médicas sem comprovantes. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita Federal é bastante rigorosa com as informações. Somente lance as despesas que tiverem comprovantes, como notas fiscais, recibos ou boletos de pagamento. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Despesas com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidas. Cuidado também com o reembolso recebido do plano de saúde por alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
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Quem deve declarar?
>> Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
>> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
>> Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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>> Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
>> Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
>> Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;
>> Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Três formas para declarar:
1 – Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
2 – Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
3 – Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Projeto Destinar
No ano passado, R$ 430 mil do Imposto de Renda (IR) ficaram em Santa Cruz, por conta do projeto Destinar. O objetivo da iniciativa é estimular o direcionamento de parte do IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdica). A arrecadação do Destinar em 2017 foi 127% superior à de 2016. Porém, o potencial de destinação foi de R$ 2.862.434,23 – ou seja, outros R$ 2,4 milhões poderiam ter ficado com as entidades que auxiliam crianças. O contribuinte pode decidir onde parte do seu IR será aplicada. Basta apontar, na própria declaração, que deseja destinar 3% para o fundo de seu município.
O valor destinado, caso o contribuinte tenha imposto a restituir, será acrescido a sua restituição, ou seja, como o contribuinte tem que pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), esse valor será somado ao valor que ele teria caso não fizesse a destinação. Já no caso de o contribuinte ter imposto a pagar, será abatido do valor. Dessa forma, serão dois Darf – um para a destinação e outro para o restante do imposto devido.
>> Prazo
Até 30 de abril. O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
>> Pagamento do imposto
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.