Quatro árvores de diferentes portes na Rua Tenente Coronel Brito, quase esquina com a Rua Ramiro Barcelos, correm o risco de ter a saúde e a vitalidade comprometidas em consequência da poda radical. As plantas tiveram os galhos cortados rente aos troncos.
A forma como ocorreu a ação em uma das principais ruas do Centro de Santa Cruz do Sul chama a atenção das pessoas que transitam pelo local há vários dias. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) informou que está ciente da situação e irá elaborar o parecer técnico para emitir o auto de infração pelo procedimento irregular.
A fiscalização da Semass já confirmou que houve a poda drástica de três árvores, cuja intensidade desconfigurou totalmente a arquitetura de copa de todas elas. As sanções para esses casos são a aplicação de multa, reposição de duas mudas no local e doação de outras 60, sendo 45 por poda radical e 15 devido ao Código Florestal. No entanto, a confirmação das penalidades ainda depende da avaliação da fiscal do Semass, que atualmente está em quarentena.
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A engenheira ambiental da secretaria, Gabriela Ottmann, explica que a multa total pode chegar a R$ 1,1 mil. Duas das árvores são de grande porte – um ingazeiro e uma tipuana –, e o valor previsto pela poda é de R$ 500,00 por unidade. Outra lesada é de porte menor, um ligustro, de espécie exótica, cujo valor é de R$ 100,00.
Mas Gabriela destaca que o infrator terá despesas maiores com a reparação do dano, pois precisa de projeto de um biólogo, adquirir mudas, responsável técnico, área para o plantio, solo adequado, reposição caso alguma das plantas apresente problema no desenvolvimento, além do acompanhamento por quatro anos. No entanto, a engenheira ambiental observa que a definição das sanções depende da finalização do laudo técnico da fiscal.
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Gabriela explicou que após a emissão do auto de infração, o responsável terá prazo para apresentar a defesa. No projeto de reparação da Semass consta a possibilidade de supressão do ingazeiro, da tipuana e do ligustro lesados, com o plantio de duas mudas nos locais. Conforme a engenheira ambiental, isso deve acontecer se houver a constatação de que as árvores no passeio público não têm mais condições de recuperação.
A poda radical e supressão de árvores sem a reposição são comuns em outros pontos da cidade. Há poucos meses, a menos de 15 metros da danificação das plantas na Rua Tenente Coronel Brito, a Semass também constatou a poda irregular nos dois lados da via. Na Rua Venâncio Aires, entre a Júlio de Castilhos e a 28 de Setembro, em oito locais do lado esquerdo, onde há a fiação elétrica, houve a retirada das árvores sem a substituição e outra sofreu poda radical. No lado direito, faltam outras cinco plantas.
Também na Rua Venâncio Aires, entre a 28 de Setembro e a Borges de Medeiros, cinco extremosas sofreram poda radical há mais tempo na calçada da esquerda. No lado direito, há outras duas árvores onde ocorreu o corte de todos os galhos há poucos dias. Na esquina da 28 de Setembro com a Venâncio Aires, houve o replantio de uma muda com tamanho inferior ao padrão recomendado.
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Fiscalização abre os procedimentos após receber as denúncias
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) informou que, ao receber denúncia sobre poda e/ou corte irregular de árvore, a fiscal vai até o local e realiza vistoria, identifica os danos e o infrator por meio da localização em calçada ou em lote. Após esse procedimento, a equipe elabora um parecer técnico sobre as condições encontradas no momento da vistoria e faz o enquadramento levando em consideração os prejuízos observados e as sanções descritas na lei municipal.
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Com a identificação dos danos, a Semass emite o auto de infração. O responsável, além de pagar a multa, deve providenciar a compensação do dano causado, o que dependerá da gravidade do ato. No caso de corte, vai variar se a árvore é exótica, nativa, quantas foram cortadas, e outros aspectos.
O autuado tem prazo previsto na legislação para elaborar sua defesa, que é avaliada por uma junta de técnicos da secretaria. A defesa não acolhida vai gerar o boleto do auto de infração, que, em casos de não pagamento, é encaminhado para dívida ativa da Prefeitura. Os autos de infração ficam à disposição também do Ministério Público, que auxilia a Semass na garantia da recuperação do dano causado.
A instrução normativa da Semass, de 18 de junho de 2019, define como poda adequada aquela que tem como objetivo a manutenção da copa na sua forma mais natural e íntegra possível. O procedimento é limitado a 30% do volume da copa original da espécie. Esses critérios não se aplicam às podas denominadas “de segurança”, onde há o manejo tipicamente realizado por concessionárias de energia elétrica e seus terceirizados.
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Em relação à reparação de danos em árvores injuriadas por poda drástica nas áreas públicas, o reparo deve ocorrer a partir da medida educativa de doação de 15 mudas nativas ao Horto Municipal por árvore lesada, independentemente da cobrança de multa. Na impossibilidade da recuperação, será solicitado reparo mediante a reformulação da disposição da arborização nos logradouros. O órgão ambiental pode solicitar o plantio a ser efetuado no local do dano, preferencialmente, ou em outra área municipal, independentemente da cobrança de multa. Nesse caso, as despesas são de responsabilidade do infrator.
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Legislação e multa
A bióloga da Semass, Daiane Geiger, informou que a lei municipal de 2012 estabelece que as podas de ramos, na arborização pública, quando necessárias, deverão ser autorizadas pela Semass e executadas conforme a legislação vigente. O procedimento é autorizado quando os ramos estiverem prejudicando o tráfego de pedestres e veículos, devendo ser podados somente aqueles que causam transtornos. Também é liberado quando os ramos estiverem desvitalizados ou seu estado fitossanitário justificar; causarem danos ao patrimônio público ou privado, ou ainda colocarem em perigo a segurança do cidadão; e houver risco de prejuízos à rede aérea, tais como de transmissão de energia, cabos de telefone e TV a cabo, entre outras.
Decreto federal de 2008 estabelece multa de R$ 100,00 a R$ 1 mil por unidade ou metro quadrado para os responsáveis por destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
A bióloga da Semass informou que o setor segue as medidas previstas na instrução normativa municipal de 2019 que dispõe sobre padronização de procedimentos a serem adotados pela secretaria em relação a podas drásticas, bem como o decreto federal número 6514/2008, que estabelece as penalidades no Artigo 56.
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