O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região cassou, na tarde desta segunda-feira, 16, a liminar deferida pela Justiça do Trabalho de Santa Cruz do Sul, que proibia a veiculação da sugestão de calendário de horário especial de fim de ano, divulgada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região, sem a publicidade de que o empregador não estava condicionado ao cumprimento. Com a decisão proferida nesta segunda, contudo, fica autorizada a informação e orientação aos lojistas, por parte da entidade que representa os trabalhadores.
Conforme texto assinado pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, “limitar as reivindicações e ações do Sindicato, significa tolher e limitar a ação sindical”. Segundo a decisão, os sindicatos são livres para exercer sua representação. No caso em debate, os trabalhadores podem informar e, efetivamente, defender seus interesses, ainda que na ausência de norma coletiva, tal qual o sindicato patronal vem fazendo nos últimos dias.
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Como fundamento, consta, ainda, que qualquer decisão que limita o poder de um sindicato, atenta contra a própria Constituição Federal. Assim, com a cassação da tutela provisória, fica autorizada a manutenção da comunicação, por meio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região, a toda a comunidade regional, mas principalmente aos trabalhadores por ele representados sobre os horários praticados neste mês, assim como, as reivindicações aprovadas pelos empregados em assembleia deliberativa.
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