Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Benefício

Seguro-desemprego poderá ser recebido em conta a partir desta sexta-feira

Foto: Agência Brasil

Interessados e aptos devem comparecer à agência com documentos

A partir desta sexta-feira, 24, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e informar dados da conta bancária de sua titularidade e preferência para receber o benefício. A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

LEIA MAIS: Seguro-desemprego poderá ser encaminhado pela internet

Publicidade

A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não devem ser informados dados de contas salários, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Publicidade

LEIA MAIS: Solicitações de seguro-desemprego mais que dobram na pandemia

Essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

Publicidade

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

LEIA MAIS: Crise derruba a geração de empregos em Santa Cruz do Sul

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.