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Covid-19

Sinimbu determina medidas de prevenção em funerais

A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, assinou nessa terça-feira, 21, um novo decreto que regulamenta os velórios e enterros no município. As medidas foram discutidas na reunião de segunda-feira, 20, entre a Secretaria de Saúde e representantes das funerárias locais e do Hospital Beneficente Sinimbu.

Durante a reunião ficou estabelecido que os funerais em Sinimbu poderão ter duração de, no máximo, quatro horas, com a presença de até 30 pessoas. Da mesma forma, todos precisam estar usando máscaras e deverá haver uma lista de presença com os dados de quem esteve no velório ou sepultamento.

As regras têm por objetivo evitar aglomerações, garantir o distanciamento e evitar a propagação da Covid-19. Além das determinações específicas, ficou definido que um familiar, junto com o representante da funerária responsável pelo ato fúnebre, deverá assinar um termo de responsabilidade, dando ciência das respectivas normativas e garantindo o seu cumprimento.

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O QUE O DECRETO ESTABELECE

Disponibilização de água, sabonete líquido, papel-toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos durante todo o velório.

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Disponibilização da urna em local aberto ou ventilado.

Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para a Covid-19: com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos.

Não é permitida a presença de pessoas com sintomas respiratórios, em respeito à legislação referente à quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pela Covid-19.

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Obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o velório, de modo a permanecer o mínimo tempo possível no local e evitar o contato físico com os demais.

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Não é permitida a disponibilização de alimentos. Para bebidas, é necessário observar o não compartilhamento de copos.

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No decorrer do velório, bem como na cerimônia de sepultamento, não deve ocorrer aglomeração de pessoas. Fica permitido o máximo de 30 pessoas no local, respeitando a distância mínima de pelo menos dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória.

A duração do velório não pode ultrapassar o tempo máximo de quatro horas.

As aglomerações no entorno devem ser controladas, orientando-se o distanciamento social de no mínimo dois metros entre as pessoas, bem como o uso de máscara.

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Deve ser assinado um termo de responsabilidade pelo representante da funerária, juntamente com um familiar

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