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Comércio pode funcionar aos domingos? Entenda

Foto: Rafaelly Machado

Em meio ao movimento típico da tarde de domingo na Rua Marechal Floriano, lojas de presentes e artigos importados chamavam a atenção por estarem funcionando normalmente. A situação é pouco comum, uma vez que essa prática costuma ocorrer apenas quando há o calendário com horário de fim de ano estabelecido pelas entidades sindicais representativas do comércio.

No entanto, mesmo que não seja algo frequente, as lojas podem abrir aos domingos desde que respeitem o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP), as consultas de comerciantes sobre a possibilidade de abrir aos domingos e feriados se tornaram frequentes. O aumento dessa demanda, conforme a entidade, pode ser atribuído ao avanço do comércio eletrônico e às novas empresas que estão se instalando no município, trazendo consigo uma cultura diferente.

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Embora a prática de abertura das lojas aos domingos seja, tradicionalmente, restrita ao período que antecede o Natal, o Sindilojas tem orientado seus representados de que a legislação municipal permite que horário do comércio seja livre. Ou seja, diz o Sindilojas, os lojistas podem abrir sempre que considerarem vantajoso. No entanto, para que o trabalho aos domingos seja legalmente viável, é imprescindível que os empregadores sigam as disposições da CLT e demais legislações que regem a relação de trabalho.

Acordo

O Sindilojas informou reconhecer que, apesar de a legislação trabalhista permitir o trabalho aos domingos, seria mais seguro para empregador e empregado que houvesse um acordo ou convenção coletiva formalizando essas condições, no que se refere ao trabalho em domingos e feriados. No entanto, como o Sindicato dos Empregados do Comércio de Santa Cruz do Sul tem se recusado a tratar do tema, a negociação coletiva torna-se inviável. Assim, os lojistas só podem optar pela abertura do comércio aos domingos e a utilização de seus empregados, desde que cumpram as exigências previstas na CLT.

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