Você sabia que ser jurado em uma sessão do tribunal do júri é usado como critério de desempate entre candidatos por uma vaga em concursos? E que servidores públicos que atuarem como jurados têm preferência em promoções e pedidos de remoção? E ainda que universidades usam o critério para desempatar vestibulares e há benefícios acadêmicos conforme as instituições de ensino?
Essas são apenas algumas entre as vantagens previstas no Código de Processo Penal (CPP) para se inscrever no Fórum e fazer parte da lista de jurados disponíveis em Santa Cruz do Sul. Juíza de Direito, Márcia Inês Doebber Wrasse conversou com a Gazeta do Sul e detalhou as responsabilidades da incumbência, considerada como um atestado de idoneidade moral, uma vez que entre os pré-requisitos está não ter antecedentes criminais.
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“Para ser jurado, a lei exige que tu tenhas notória idoneidade. Então o fato de seres chamado já demonstra que é uma pessoa bem vista na comunidade, que é uma pessoa de bem e tem condições de prestar esse serviço que é super-relevante”, disse a titular da 1ª Vara Criminal do município. Sendo uma pessoa de bem dentro dos critérios, a série de pontos favoráveis é ampla.
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“Entre essas vantagens aos jurados, estão a questão de não ser descontado salário por ir à sessão; preferência em licitações; e em concurso público, se dois candidatos tiverem a mesma nota, quem foi jurado vai ser chamado antes”, comentou a juíza. Segundo ela, cada vez mais há pessoas se candidatando em virtude das vantagens nos concursos públicos.
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A juíza detalhou a questão da ficha policial. É feita a verificação dos antecedentes criminais do candidato a jurado, mas não será qualquer ponto que vai gerar uma impossibilidade. “Não é algo como uma pessoa ter um registro por estar sem carteira de habilitação há 20 anos. Não é um fato eventual assim que vá desmerecer a pessoa. Agora, se constatarmos que existe algum envolvimento em inquérito ou processo, aí será levado em consideração para ser ou não jurado.”
A particularidade de ser julgado pela sociedade
Muitos foram os julgamentos na história de Santa Cruz do Sul em que a própria comunidade decidiu o destino das pessoas apontadas como autoras de crimes de repercussão. Exemplos foram os casos dos irmãos Naricos, do deputado Euclydes Kliemann, de João da Grama, Ana Paula Sulzbacher, Francine Ribeiro, Joangelo Martin e Heide Priebe, para citar alguns. Santa Cruz tem hoje 394 jurados, de 700 possíveis. Destes, 25 são sorteados para as sessões de cada mês, que variam de uma a três.
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Em cada júri, sete são escolhidos para formar o conselho de sentença, que vai julgar o caso do dia. Depois da reforma do CPP de 2008, o resultado do júri é tomado pela maioria de votos. Ou seja, quando há quatro dos sete votos num sentido, nem são divulgados os outros como forma de manter o sigilo da votação, que ocorre em sala secreta. “Os jurados dizem se é culpado ou inocente, e o juiz, de acordo com essa resposta, vai fixar a pena conforme a lei”, detalhou.
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No tribunal são julgados os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Segundo a juíza, doutrinadores sempre relataram o fato de que o crime de homicídio, analisado no tribunal do júri, é o único em que não é possível garantir com 100% de certeza que alguém nunca irá cometer.
“Qualquer pessoa, em alguma situação da vida, pode se ver diante de uma situação de legítima defesa, por exemplo. É possível dizer que não irá roubar, furtar, estuprar, mas não tem como garantir 100% que não vai matar”, salientou a magistrada.
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“O homicídio traz essa particularidade. Tanto é assim que temos a instituição do júri, que tem a premissa de a pessoa ser julgada por moradores de sua comunidade, que terão melhores condições de avaliar se aquele caso é ou não de condenação”, disse a titular da 1ª Vara Criminal. E essa incumbência só é destinada para aqueles que têm uma reputação ilibada na sociedade. “É uma grande vivência para a pessoa ter as condições de julgar outra. É algo que não é para qualquer um e fica na história da comunidade. É uma experiência única”, finalizou a juíza.
Como funciona
Podem ser jurados os cidadãos com mais de 18 anos, com idoneidade, sem antecedentes criminais, eleitores, residindo na comarca e prestando esse serviço gratuito.
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Algumas vantagens de fazer parte do júri popular:
- Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri.
- Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos.
- Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate.
- Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção.
- Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante.
- Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral.
- Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
- Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino.
- Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares.
- Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.
Quem quiser ser jurado nas sessões de 2025 deve mandar um e-mail para [email protected], até o próximo dia 20 de setembro, com nome completo, data de nascimento, CPF, RG, profissão, endereço completo e número de telefone. A lista provisória dos jurados deve ser publicada até 10 de outubro de 2024, e a definitiva até o dia 9 de novembro de 2024.
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