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Câmara aprova medidas para proteger vítimas de violência doméstica

Foto: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira, 9, o projeto de lei que cria medidas excepcionais para garantir às mulheres vítimas de violência o afastamento do agressor durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para o Senado. 

O texto estabelece a ampliação de vagas em abrigos, que deverão cumprir as normas de combate ao vírus, como distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de máscaras para proteção individual. O poder público ficará responsável pelo aluguel de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados quando não houver vagas disponíveis nos abrigos para essas mulheres. 

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O projeto também garante às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial dois meses a partir da solicitação. Atualmente, o valor mensal do benefício é de R$ 600, mas R$ 1,2 mil para mães chefes de família. 

Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cometidos durante o período de emergência pública, a autoridade policial terá 24 horas enviar o pedido de medidas protetivas de urgência à Justiça. O mesmo prazo terá o juiz do caso para decretação dessas medidas. 

O texto prevê o atendimento domiciliar para o registro de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à segurança e integridade da mulher junto às Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher.

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Violência doméstica

De acordo com o relatório “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano em 12 estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorrências.

No Acre, o aumento de casos foi de 300%. Também tiveram destaque negativo o Maranhão, com variação de 6 para 16 vítimas (166,7%), e Mato Grosso, que iniciou o bimestre com seis vítimas e o encerrou com 15 (150%). Os números caíram em apenas três estados: Espírito Santo (-50%), Rio de Janeiro (-55,6%) e Minas Gerais (-22,7%).

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O levantamento aponta ainda que os registros de lesão corporal dolosa caíram 25,5% e os de estupro de vulnerável tiveram redução de 28,2%. O documento foi produzido a pedido do Banco Mundial pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). 

“Esses números não refletem o aumento drástico do número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrido desde o início da pandemia, muito pelo contrário. A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos estão excepcionalmente mais vulneráveis na crise sanitária que ora vivemos, e têm tido maiores dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e buscar o auxílio e a proteção do poder público”, defendeu a deputada Natália Bonavides (PT-RN).

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Essenciais

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para apreciação do Senado.

As mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor. 

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