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ALEXANDRE GARCIA

O X da questão

Não sei se já usaram esse título. É tão óbvio que muitos já devem tê-lo empregado, mas o fato é que estamos tratando de questões óbvias, como o direito natural de expressar o pensamento que, no Brasil, também é um direito constitucional pétreo, fundamental. Estou em Portugal, portanto fora da jurisdição brasileira. Em consequência, meu X está funcionando perfeitamente; estou em um país livre. Ele não funciona no Brasil, na Coreia do Norte, na China, no Irã e países com restrições similares. O ministro Marco Aurélio, ex-presidente do Supremo, hoje aposentado, disse ontem à CNN, citando a Constituição, que nenhum ministro do Supremo pode criar embaraço à liberdade de expressão.

No Brasil, agora, criou-se embaraço para 22 milhões de pessoas que trocam ideias, trabalham, informam-se, expressam seus pensamentos na ágora X. Quando começou a censura, daqui de Portugal perguntei, através do X: “Alguém aí no Brasil com quem eu possa falar?” Em 24 horas me visualizaram 913 mil pessoas. Me responderam 11,5 mil. Fiquei preocupado se esses seriam multados. Teriam que pagar R$ 575 milhões. Que crime cometeram para tamanha multa? Desobediência a um juiz? Mas por quê? Que lei infringiram? Se a plataforma X tem litígio com o juiz, por que terceiros, que não têm litígio com as partes, terão que ser penalizados?

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Se o estado briga com uma companhia de energia e manda cortar eletricidade, não se torna o estado responsável por serviço alternativo? Ao criar a multa de R$ 50 mil, o juiz está claramente estabelecendo pena para quem buscar alternativa – no caso VPN – para se manter com voz na grande ágora democrática que é o mundo digital. Está, portanto, legislando. Se negar isso, admite que o faz por arbítrio. A OAB, por seu conselho nacional, percebeu isso e protestou, mas não adiantou. O espírito de corpo no Supremo prevaleceu. A 1ª turma, unânime, confirmou tudo, endossando o que foi feito e se tornando solidariamente responsável. Além disso, R$ 50 mil é uma multa impagável para a maciça maioria dos brasileiros. Se fosse legal, seria tão desproporcional quanto as penas aplicadas a manifestantes do 8 de janeiro.

Sobre nossa capacidade de aceitarmos restrições inconstitucionais às nossas liberdades, nos testaram na pandemia. Nos tiraram garantias fundamentais, que são cláusula pétrea na Constituição – direitos de ir e vir, de reunião, de expressão – e os que deveriam estar atentos para denunciar isso e defender a população, contribuíram para tolher liberdades básicas ou ficaram calados. A maioria ficou com a ideia que era normal e legal. E foi normalizando isso como o sapo na panela sobre o fogo, sem perceber que a água vai esquentando até ferver e matá-lo. Tirar a liberdade é matar a cidadania, restando a servidão. O ministro Marco Aurélio lembrou que “Liberdade é cláusula mestra na ordem jurídica constitucional”. Além disso, liberdade é conquista e manutenção; não é concessão – esse o “x” da questão.

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