O Projeto de Lei 3261/20 veda a demissão, a rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho de professores e outros profissionais de educação das escolas públicas durante o período de calamidade de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Se aprovada, a proibição se estenderá por no mínimo seis meses após o fim do estado de calamidade pública.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas e abarcará inclusive os trabalhadores temporários. O texto prevê a manutenção da remuneração estabelecida originalmente.
LEIA TAMBÉM: Começa qualificação de professores da rede municipal para aulas a distância
Publicidade
O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros seis deputados do partido. Para eles, os trabalhadores da educação pública não podem sofrer instabilidade mesmo com a paralisação das aulas. “No retorno às aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para este retorno”, avaliam os parlamentares no texto que apresenta o projeto.
O texto considera profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares.
LEIA MAIS: Governo do Estado abre consulta sobre retorno presencial das aulas
Publicidade
Cuidados e trabalho remoto
O projeto também prevê acesso irrestrito às condutas preventivas de higiene pessoal no local – como disponibilização de álcool em gel e máscaras – para as instituições que mantiverem empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente. Além disso, prevê prioridade na dispensa do trabalho ou no trabalho remoto para trabalhadores pertencentes a grupos de risco.
LEIA TAMBÉM: Para coordenadora da 13ª CRS, volta às aulas será o maior desafio
Publicidade