A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou neste domingo, 28, que as investigações da Operação Lava Jato conduzidas pelo órgão não serão prejudicadas pela saída de quatro procuradores que faziam parte do grupo de trabalho criado para atuar nos processos.
De acordo com a PGR, estava previsto que os procuradores Hebert Reis Mesquita, Luana Macedo Vargas, Maria Clara Noleto e Victor Riccely deixariam seus cargos e retornariam para seus órgãos de origem no dia 30 de junho.
Em nota à imprensa, a procuradoria disse que o número de processos da Lava Jato sob a condução da PGR diminuiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado e enviou diversos casos para a primeira instância da Justiça. Dessa forma, o trabalho que antes era realizado pelos procuradores, que teriam deixado o cargo por discordâncias, será feito por assessores e membros auxiliares, sem prejuízo às investigações.
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“Os quatro procuradores integravam a equipe na gestão anterior [ex-procuradora Raquel Dodge]. Pediram desligamento e foram readmitidos na administração atual [Augusto Aras], a fim de auxiliar a coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão”, diz a nota.
A PGR também afirmou que “a Lava Jato não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF)”. A colocação é feita após a força-tarefa da operação em Curitiba ter discordado de uma reunião na qual a subprocuradora-geral Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR, solicitar informações sobre o atual estágio das investigações. Para a procuradoria, o trâmite das ações da operação deve respeitar as regras internas do MPF.
“A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”, declarou a PGR.
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