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POLÊMICA

Cachorro-quente, sorvete, refrigerante: veja alimentos proibidos em festas juninas nas escolas

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

Cachorro-quente, sorvete e refrigerante: saiba quais alimentos são proibidos em festas juninas nas escolas

Um assunto que já foi motivo de polêmica e reclamações no ano passado voltou a ser tema de discussões nas escolas em meio aos preparativos para as festas juninas. A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) do Rio Grande do Sul manteve a regra que proíbe a comercialização e a distribuição de alguns insumos, como a salsicha para cachorro-quente, nas escolas da rede estadual.

Nos últimos dias, leitores entraram em contato com a Gazeta do Sul para relatar a insatisfação com a medida. O argumento é de que se trata de uma ocasião festiva e poderia haver uma flexibilização. No entanto, ao que tudo indica, a determinação da Seduc será mantida.

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Em nota, a 6ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) informou que as orientações relativas ao cardápio da merenda escolar não são específicas da CRE, mas sim de todas as coordenadorias do Rio Grande do Sul. Segundo o texto, as regras são definidas pelo Órgão Central (Seduc), que coordena o programa de alimentação escolar.

Ainda conforme a coordenadoria, o programa de alimentação escolar também é um ato pedagógico. “Não se trata apenas de fornecer uma alimentação, mas de oferecer uma merenda saudável e balanceada que contribua para o desenvolvimento integral dos estudantes.” Consequentemente, a 6ª CRE reforça a vedação da salsicha no cachorro-quente ofertado aos alunos, sendo que as escolas devem seguir as orientações do cardápio.

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Alimentos proibidos

A CRE compartilhou com a Gazeta do Sul documentos relacionados ao programa de alimentação escolar. Em um ofício encaminhado em janeiro de 2022, a Seduc orientou sobre o cardápio de alimentação que as instituições estaduais devem seguir. Além das indicações de preparações com grupo de alimentos, no documento constam itens que possuem restrições e as proibições.

Entre os alimentos restritos, que têm orientações sobre a sua distribuição, estão:

  • Presunto;
  • Bebidas lácteas com aditivos ou adoçados;
  • Biscoito;
  • Bolacha;
  • Pão;
  • Bolo;
  • Doces;
  • Preparações regionais doces;
  • Margarina ou creme vegetal.

Já entre os proibidos estão:

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  • Linguiça;
  • Salame;
  • Salsicha;
  • Balas e similares;
  • Confeito;
  • Bombom;
  • Chocolates granulados ou em barra;
  • Biscoitos ou bolachas recheadas;
  • Gelatina;
  • Leite condensado;
  • Creme de leite;
  • Maionese;
  • Mostarda;
  • Ketchup;
  • Temperos prontos em pó;
  • Pipocas (somente em datas comemorativas);
  • Batata-palha;
  • Sorvete ou picolé;
  • Refrigerantes e sucos industrializados (com exceção para sucos de uva, laranja e maçã 100% fruta e sem açúcar).

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