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OPERAÇÃO CONTROLE

Elstor Desbessell tem negada liminar para retornar à Prefeitura

Foto: Alencar da Rosa

Elstor Desbessel | Foto: Alencar da Rosa

O desembargador Julio Cesar Finger, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, negou nesta semana o pedido liminar para interromper o período de afastamento do cargo do vice-prefeito Elstor Desbessell (PP). A sua defesa diz entender e respeitar a decisão do magistrado, apesar de não concordar.

O vice-prefeito foi uma das 20 pessoas citadas na denúncia do Ministério Público, com base nas investigações da Operação Controle sobre possíveis fraudes em licitações, que teriam representado prejuízo ao erário e risco à segurança dos pilotos da Stock Car em prova realizada no Autódromo de Santa Cruz do Sul em novembro de 2023. Quando o juiz João Garcez de Moraes Neto, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, aceitou a denúncia, também confirmou o pedido do MP para novos 180 dias de afastamento de políticos – incluindo Desbessell – e de um servidor.

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É essa decisão de Moraes Neto que a defesa do vice-prefeito tenta derrubar. Para isso, ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para o retorno imediato ao cargo, o que foi negado por Finger. Dessa maneira, terá que ser esperada a decisão em colegiado do Tribunal de Justiça.

“No rito processual do mandado de segurança ainda temos a análise de mérito, que possiblitará a discussão mais aprofundada das nossas alegações das teses jurídicas inovadas”, diz o advogado Cássio Arend, por meio de nota. “O vice-prefeito Elstor segue firme trabalhando diuturnamente para provar a sua inocência, bem como reparar o dano político e que sua imagem vem sofrendo”, acrescenta.

Finger destacou em seu despacho, sobre o mandado de segurança, que “nesse cenário, o retorno do ora impetrante ao cargo por ele ocupado propiciaria novo ambiente para a retomada de eventual empreitada criminosa, não se olvidando que o uso do cargo político para a prática de crimes não fica atrelado às atribuições exercidas pelo agente político, mas à facilidade de articulações, influência e troca de favores que ele proporciona”.

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