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PÓS-ENCHENTE

Produtores rurais que tiveram perdas podem obter crédito com subvenção

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

Os escritórios municipais da Emater/RS-Ascar estão prontos para atender os produtores rurais que precisam encaminhar novos financiamentos neste contexto de calamidade. A partir da publicação da portaria 835 do Ministério da Fazenda, novas linhas de crédito oferecem subvenção econômica em forma de desconto.

A medida atende agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para encaminhar projeto e obter crédito, os produtores gaúchos podem contar com os extensionistas da Emater/RS-Acar, que estão aptos a auxiliar, informar, planejar e elaborar laudos técnicos quando for necessário.

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O coordenador da Área de Crédito Rural e assessor especial da Diretoria Técnica da Emater, engenheiro agrônomo Célio Colle, explica que esse recurso será aplicado no planejamento das atividades de recuperação. Podem solicitar crédito para investimentos produtores de municípios em situação de calamidade e emergência que tiveram mais de 30% de perdas, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

“Nós estamos fazendo laudos para os agricultores e encaminhando projetos de crédito assistido. Além do projeto técnico/econômico, queremos acompanhar a sua aplicação e o retorno da melhor maneira possível”, ressalta o engenheiro agrônomo. O prazo para a contratação vai se encerrar em dezembro deste ano.

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Renegociação de operações

Duas resoluções do Conselho Monetário Nacional já haviam sido publicadas para autorizar renegociações de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores cuja renda tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.

A primeira, de 28 de março deste ano, autorizou a renegociação de investimentos atrelados às culturas da soja, milho e leite, com parcelas vencidas ou por vencer, com prazo final de envio até 30 de maio. A segunda, publicada em 10 de maio, permite a prorrogação das operações de estabelecimentos rurais em municípios com decretação de situação de emergência ou calamidade pública.

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