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COLUNA

TCE Esclarece: recursos aos municípios atingidos pela enchente

Por Daisy Emiliane Bartnicki
Auditora de Controle Externo

A história do nosso Rio Grande ficará marcada pelas enchentes ocorridas em maio. Nesse cenário, mais do que nunca, a união de esforços entre os governos federal, estadual e municipal, demais instituições públicas e a sociedade civil será a força motriz para a reconstrução das cidades atingidas.

O governo federal liberou recursos para ajuda emergencial humanitária (de R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00) e aos animais (de R$ 45.000,00 a R$ 180.000,00), distribuídos conforme a população do município. Há ainda verbas para assistir a população atingida e reestabelecer os serviços públicos essenciais, obtidas após o cadastro pelos municípios das informações no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – o S2iD da Defesa Civil Nacional.

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Além disso, o Ministério das Cidades disponibilizou aos municípios o canal para levantamento das necessidades relacionadas às habitações. O documento servirá para o planejamento das ações de reconstrução. Por fim, já foi liberada parte do Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil por família. O primeiro lote, no valor de R$ 174 milhões, foi destinado às 34.196 famílias cadastradas nas prefeituras gaúchas que tiveram as informações validadas.

Pelo Estado, o governador aprovou a destinação de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec) na modalidade “fundo a fundo”, isto é, o repasse direto aos municípios sem muita burocracia. Também enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei criando o “Plano Rio Grande”, já aprovado pelo parlamento. O plano contempla as ações e o gerenciamento dos recursos do Fundo do Plano Rio Grande-Funrigs, que abarca valores de emendas parlamentares, o montante que seria pago da dívida com a União, além de doações e outras verbas do orçamento.

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Também foi criado o “Volta por Cima”, auxílio de R$ 2,5 mil por família atingida com renda por pessoa de até R$ 218,00 e o apoio via “SOS Rio Grande do Sul” (Fundo PIX), parcela única de R$ 2 mil por família com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236,00). Vale destacar que as famílias terão direito a apenas um desses auxílios.

As ações acima descritas são apenas o início da estruturação do poder público para responder ao desastre. Essas e outras informações sobre o acesso aos recursos disponíveis para os municípios atingidos estão no formato de cartilha para consulta no site do Tribunal de Contas do Estado, que compilou os dados para auxiliar o gestor municipal nesses processos.

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