Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

BENEFÍCIO

Caixa autoriza saque calamidade para moradores de Vera Cruz

Trabalhadores podem sacar abono salarial do PIS/Pasep até esta quinta-feira

Foto: Divulgação/Caixa

A Caixa Econômica Federal autorizou o saque do FGTS na modalidade Calamidade Pública para moradores atingidos pelas cheias em Vera Cruz. Segundo a Caixa, a expectativa é de que ao longo do dia, o aplicativo seja atualizado e o município passe a constar na lista das cidades habilitadas. Outros 13 municípios gaúchos também devem ser contemplados ainda nesta sexta-feira, 17. Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires foram contemplados ao longo desta semana.

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

LEIA TAMBÉM: TCE-RS lança cartilha sobre calamidade pública; saiba como acessar

Publicidade

Como solicitar o saque FGTS

O caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.

Os documentos necessários para o saque são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

LEIA MAIS NOTÍCIAS DA REGIÃO

Publicidade

Chegou a newsletter do Gaz! 🤩 Tudo que você precisa saber direto no seu e-mail. Conteúdo exclusivo e confiável sobre Santa Cruz e região. É gratuito. Inscreva-se agora no link » cutt.ly/newsletter-do-Gaz 💙

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.