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Política

Defesa de Henrique Hermany chama denúncia do Ministério Público de “precária” e “genérica”

Foto: Jacson Stülp/Câmara de Vereadores

Henrique Hermany

Denunciado pelo Ministério Público em uma investigação de crimes de organização criminosa, peculato e fraude em licitações e contratos, o vereador Henrique Hermany, por meio de uma nota assinada pelo advogado Ricardo Ferreira Breier, se manifestou sobre os desdobramentos da Operação Controle nesta sexta-feira, 26. Ele e outras 19 pessoas foram alvo da denúncia, que trata de um esquema criminoso que, segundo o MP, teria causado prejuízo estimado em mais de R$ 47 milhões aos cofres públicos de Santa Cruz do Sul.

Na nota, a defesa de Henrique Hermany chamou a denúncia de “precária” e “genérica” (leia abaixo na íntegra). “Tal qual apresentada, a referida denúncia cumpre somente o papel de manchar reputações, em um contexto político-midiático em que os aspectos jurídicos foram totalmente desprezados”, disse.

LEIA MAIS: Denunciados da Operação Controle se manifestam; veja o que disseram

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Em 14 de novembro do ano passado, quando foi deflagrada a ofensiva, foram afastados dos cargos públicos o vice-prefeito de Santa Cruz Elstor Desbessell (Progressistas), o vereador Henrique Hermany (Progressistas) e outros quatros secretários. Edemilson Severo, Everton Oltramari, José Valmir dos Reis e Márcio Martins foram exonerados poucos dias depois.

Leia a nota da defesa de Henrique Hermany na íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

Breier & Advogados
Defesa do Sr Henrique Hermany


Com surpresa, recebemos a genérica denúncia como resultado da denominada Operação Controle, do 8º Núcleo do GAECO – Ministério Público – Região Central.

Com mais de 30 anos de advocacia, raras vezes deparei-me com uma denúncia tão precária, que se limita a narrar uma série de fatos sem qualquer consistência.
Tal qual apresentada, a referida denúncia cumpre somente o papel de manchar reputações, em um contexto político-midiático em que os aspectos jurídicos foram totalmente desprezados.
Não há, ao longo do texto acusatório, qualquer indicativo robusto que sustente as práticas delituosas apontadas.
A partir de agora, com o devido processo legal, evidenciaremos as inconsistências da denúncia ora apresentada a comunidade.

Porto Alegre/RS, 26 de abril de 2024.
RICARDO BREIER
OAB/RS 30.165
OAB/SP 332.071A
OAB/DF 47.476A

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