O governo do Estado anunciou, no fim da tarde dessa quinta-feira, 28, o adiamento do início da vigência dos decretos que revisam benefícios fiscais. Até então, as novas normas estavam previstas para entrar em vigor na próxima segunda-feira, 1º. Através de nota, o Executivo estadual informou que a decisão se deve ao posicionamento de diálogo permanente com a sociedade gaúcha sobre a necessidade de recomposição das receitas estaduais.
Em reunião realizada na tarde da última quarta-feira, 27, no Palácio Piratini, um grupo de 26 entidades propôs ao governador Eduardo Leite que o Estado retome a discussão de ajuste na alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se aprovada, a medida, proposta pelo governo gaúcho no ano passado, substituiria os decretos de revisão de benefícios fiscais editados no fim de 2023.
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De acordo com a nota emitida pelo governo do Estado, foi esse consenso formado entre as entidades empresariais, associações e sindicatos do Rio Grande do Sul, que fez o governador Eduardo Leite decidir adiar por 30 dias o início da vigência dos decretos que revisam benefícios fiscais. Neste período, a equipe de Leite dará os encaminhamentos na direção proposta pelo documento recebido, visando a construção de uma alternativa para a recomposição das receitas estaduais.
“O governo não quer arrecadar para ter mais dinheiro, mas porque precisa de receitas para atender a população em serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública.”
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O porta-voz da entrega do documento foi o presidente da Cotrijal e da Expodireto Cotrijal, Nei Manica. “Os decretos são mais impactantes aos setores produtivos, e por isso defendemos a alíquota básica de 19% [atualmente é de 17%], porque também sabemos dos desafios do Estado para manter o equilíbrio fiscal e continuar investindo em áreas estratégicas para o desenvolvimento”, explicou.
Se aprovada pela Assembleia Legislativa, a mudança da alíquota valeria a partir de 2025. Assim seria possível evitar as mudanças como as que impactam a cesta básica, ampliando de 7% para 12% a tributação de alguns produtos e mudando da isenção para 12% em outros.
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