Não é somente em Santa Cruz do Sul que a entrega do livro O avesso da pele nas escolas gera debate. Nesta semana, o governo do Estado do Paraná ordenou o recolhimento da obra de educandários da rede estadual. A medida foi comunicada por meio de um ofício e deve ser cumprida até esta sexta-feira, 8.
Conforme a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, a decisão segue estatutos legais da lei brasileira, de salvaguarda à criança e ao adolescente, no que diz respeito à exposição aos referidos conteúdos. O ofício ainda destaca que o livro passará por “análise pedagógica e posterior encaminhamentos”.
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Ainda de acordo com a pasta, a análise do livro é necessária “fato de que, em determinados trechos, algumas expressões, jargões e descrição de cenas de sexo explícito utilizados podem ser considerados inadequados para exposição a menores de dezoito anos.
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A polêmica
Na última sexta-feira, 1, a diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira, Janaína Venzon, divulgou um vídeo em suas redes sociais no qual considerou lamentável o governo federal adquirir uma obra com “vocabulário de tão baixo nível” e enviar às escolas para ser trabalhada com estudantes do Ensino Médio. A manifestação teve repercussão nacional e rendeu pronunciamentos do próprio autor, da editora responsável pelo livro e de órgãos públicos.
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Leia a nota da Secretaria Estadual de Educação do Paraná
“A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) conduz habitualmente revisão dos materiais incluídos no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) literário, inclusive da obra O Avesso da Pele.
A medida visa apoiar os professores no trabalho pedagógico aliado ao currículo e aos objetivos de aprendizagem em cada uma das etapas de ensino a partir do conteúdo exposto nas obras literárias disponíveis.
Ressalte-se que a temática abordada na referida obra literária faz-se primordial, sendo de suma importância no contexto educacional. A análise do livro, porém, mostrou-se necessária pelo fato de que, em determinados trechos, algumas expressões, jargões e descrição de cenas de sexo explícito utilizados podem ser considerados inadequados para exposição a menores de dezoito anos (janela etária da maioria dos alunos de ensino médio no Estado). Desta forma, em respeito aos próprios estatutos legais da lei brasileira, de salvaguarda à criança e ao adolescente, no que diz respeito à exposição aos referidos conteúdos, fez-se a medida necessária neste primeiro momento.“
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